O valor é de acordo com o que a trabalhadora recebe, porém não pode ser inferior a um salário mínimo. Para ter o resultado de quanto receberá, basta somar os últimos doze salários e dividir por doze, sendo que a média mostra o que será recebido da Previdência Social.
R$ 1.
Recebem também a 3ª parcela os beneficiários do auxílio emergencial aprovados após contestação, entre 24 de abril e 19 de julho, e os que receberam o auxílio emergencial em abril, mas tiveram cadastro reavaliado e aprovado novamente.
Você sabe o que é o salário maternidade rural? Trata-se de um benefício ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as mulheres que se afastam do trabalho rural por questões relacionadas a maternidade, como o nascimento de um filho, aborto espontâneo ou adoção.
Nesse caso, a segurada terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS. Por outro lado, a Requerente que comprovar situação de desemprego também tem direito à extensão da qualidade de segurado por mais 12 meses.
Entretanto, quando se está desempregado, surge a dúvida quanto à possibilidade de obter este benefício. De acordo com a Previdência Social, os desempregados têm direito a este benefício somente após os 12 primeiros meses de desemprego, ou seja, enquanto ainda estão no período de graça do INSS.
Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS. ... Então não tem direito a este benefício.
Quem nunca contribuiu com o INSS terá direito a um benefício de R$ 1.
Isto posto, cabe aqui uma ressalva: não existe benefício de auxílio-reclusão para quem nunca contribuiu ou não contribui atualmente, é um erro enorme afirmar que o indivíduo vai preso somente para receber o benefício, até mesmo porque, como se verá adiante, não é ele quem recebe.
Primeiro, o detento deverá possuir a qualidade de segurado do INSS até a data da prisão. Segundo, para receber o auxílio-reclusão, o detento deverá estar preso no regime fechado ou semiaberto. Terceiro, o último salário de contribuição do segurado não poderá ser superior ao previsto na lei.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Os dependentes do preso, que podem ser: o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a) filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)