Gerando a GRF
Em parâmetros para geração da SEFIP informe:
Escolha a opção de importar o arquivo do FGTS do programa de sua folha de pagamento. Escolha abrir novo movimento e selecione a opção FGTS em atraso. Informe a data de recolhimento colocando a data de pagamento. Execute e transmita o arquivo como é feito habitualmente.
Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.
SOCIAL, selecione a opção 'Em Atraso' e informe a data que será realizado o pagamento; 1.
EMPREGANDO AS MODALIDADES DO SEFIP
Sefip 8.
Para modificar a modalidade, pressionar F9, antes da geração do arquivo SEFIP.RE e selecionar a opção Seleciona Trabalhadores.
Veja a seguir instruções para fazer esse tipo de declaração através do sistema SEFIP:
Visto que a Transferência pode gerar uma movimentação (N1, N2, N3) para o FGTS e gerar a retificação do SEFIP Modalidade 9 para o Estabelecimento de origem. 1.
O empregador pode transferir o empregado para outra empresa? Sim, desde que haja comum acordo entre as partes. ... Também devem ser inclusos cargo, departamento, local de trabalho e data de contratação do funcionário, e a sua assinatura ou do setor de RH da empresa.
Contrato de Trabalho. Como a transferência é uma alteração no contrato de trabalho do empregado, é necessário a formalização de um aditivo contratual, nos moldes do artigo 468 da CLT. É este documento, inclusive, que demonstra o consentimento do empregado.
- Anotar na parte reservada a "Anotações Gerais" da CTPS: “Referente ao contrato de trabalho da página xxx: O empregado foi transferido para a Empresa: ..... CNPJ ..... , na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador."
N1 Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa. N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
Para efetivar a transferência, a empresa deverá preencher o formulário “Pedido de Alteração Cadastral”, em três vias. O formulário será obtido e posteriormente entregue em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Para transferência entre matriz e filiais: Basta informar no cadastro do funcionário na aba admissão para transferência de entrada ou na aba Demissão quando for transferência de saída .
A transferência pode ser efetivada quando se tratar de empresas do mesmo grupo econômico, ou seja, aquelas que embora possuam personalidade jurídica própria, e estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo um grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para ...
Lembramos ainda que a existência de grau de parentesco entre os sócios das empresas e o entrelaçamento de interesses entre as mesmas, são elementos que podem revelar a existência de grupo econômico. Ademais, a coincidência de sócios e atividades econômicas permite concluir obviamente pela existência de grupo econômico.
Conforme o artigo 265 da Lei 6.
Considera-se grupo econômico, no âmbito do direito do trabalho, a situação em que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, se apesar delas possuírem autonomia reconhecerem, espontaneamente, a existência do ...
Extraímos da definição legal que para a configuração formal do grupo econômico, sob a ótica do Direito do Trabalho, são requisitos necessários inicialmente a existência de pelo menos duas empresas, sem o que não há a possibilidade de uma empresa principal e outra subordinada, como menciona a lei.
Para a configuração do grupo são necessários os seguintes requisitos (artigo 2º, § 3º, da CLT): a demonstração do interesse integrado; a efetiva comunhão de interesses; e, a atuação conjunta das empresas integrantes.