O parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica a respeito de um ato realizado e indica a conclusão do trâmite de um processo. Pode ser um despacho decisório de procedimento jurídico, oficial ou particular sobre algum assunto.
Dar um parecer é transmitir mais do que uma opinião, é expressar-se de modo embasado. Seu objetivo é explicitar o assunto, de forma clara e precisa, para uma outra parte cujo conhecimento técnico não é o mesmo do parecerista. O parecer técnico é a avaliação profissional de algo.
Documento no qual são apresentadas as justificativas à decisão, pela área técnica responsável pela execução do programa, apresentando suas conclusões sobre a situação que está provocando a demanda ao concedente, descrevendo toda a situação ou motivos que o determinaram bem como indicando as alternativas existentes ou ...
Parecer Jurídico é um documento por meio do qual o jurista (advogado, consultor jurídico)fornece informações técnicas acerca de determinado tema, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais.
O parecer jurídico deve conter, assim:
3º, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.
Deve ser finalizada com a seguinte expressão: “É o parecer”. E logo abaixo, a data, o local, nome e a assinatura do(a) advogado(a) e numero da OAB. Exemplo de conclusão: Ante o exposto, respondendo a cada um dos questionamentos formulados na consulta, opino pela (opina-se pelo que foi perguntado).
Para finalizar o documento, é necessário utilizar uma expressão de fechamento como, por exemplo, É o que se apresenta à Vossa Senhoria, ou, ainda É o que se tem a apresentar. Mas outras formas de conclusão também são possíveis pois o parecer não é um documento com forma pré-estabelecida e rígida.
Em vez disso, procure discorrer sobre os méritos e defeitos do manuscrito, indicando claramente porque eles são assim julgados e como eles se expressam no texto. Também recomenda-se que o/a parecerista indique caminhos para as melhorias, sugira referências e destaque trechos pouco claros.
Nota Técnica é um documento elaborado por técnicos especializados em determinado assunto e difere do Parecer pela análise completa de todo o contexto, devendo conter histórico e fundamento legal, baseados em informações relevantes. É formal e impessoal, não podendo ser utilizada a primeira pessoa.
Recapitulando
A Provisão de Remissão deverá ser calculada a partir da metodologia indicada por atuário legalmente habilitado, que deverá submeter à ANS uma Nota Técnica Atuarial que passará por análise e posterior aprovação da DIOPE.
Já a Nota Informativa deve ser breve, para responder a consultas de modo sucinto e objetivo. Assim, além do requisito da objetividade, a Nota Informativa deve delimitar claramente a questão abordada, a ser tratada de forma didática e esclarecedora, restringindo-se aos dados e às informações pertinentes ao contexto.
O número da Nota Informativa, localizado acima do código de barras, permite-lhe seguir o seu envio, confirmar a entrega, reprogramar a data de entrega, programar a recolha do envio num Centro de Clientes UPS, enviar a encomenda para um endereço diferente ou devolver o envio ao remetente.
Entende-se por remissão o fato dos beneficiários ficarem isentos do pagamento das contraprestações, por um prazo pré-determinado, em função da ocorrência de um evento gerador, em geral morte, desemprego ou invalidez, conforme definido em contrato.
A provisão de sinistros a liquidar no Brasil A PSL deve ser calculada de acordo com metodologia descrita em nota técnica atuarial considerando indenizações e despesas relacionadas, inclusive nos casos referentes às indenizações que dependem de ações.
PEONA significa Provisão de Eventos Ocorridos e não Avisados. Trata-se do valor que a operadora de plano de saúde deve provisionar para conseguir pagar os eventos que já tenham ocorrido e não tenham sido registrados contabilmente.
A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA é uma provisão, estimada atuarialmente, para fazer frente ao pagamento dos eventos que já tenham ocorrido e que não tenham sido registrados contabilmente pela operadora.
O que é PEONA - Provisão de Eventos Ocorridos e não Avisados? A Provisão para Eventos Ocorridos e não Avisados - PEONA é uma provisão, estimada atuarialmente, para fazer frente ao pagamento dos eventos que já tenham ocorrido e que não tenham sido registrados contabilmente pela operadora.
A PEONA deverá ser calculada conforme metodologia definida por atuário legalmente habilitado, em Nota Técnica Atuarial específica, a ser encaminhada para análise e aprovação da DIOPE. Até que haja aprovação da metodologia de cálculo da PEONA, deverá ser observado o artigo 16 da RN nº 209, de 2009.
São montantes a serem contabilizados em contas do passivo da operadora, com o objetivo de garantir/refletir as obrigações futuras decorrentes da sua atividade.
Consideração da Solvência Atuarial da seguradora como sendo a cobertura do valor total da estimativa das Provisões Técnicas pela disponibilidade líquida de seus ativos (financeiros e patrimoniais), ao invés de verificar se a estimativa seria capaz de atender aos objetivos de sua constituição.
Para a sociedade do exemplo acima, o valor da expressão entre parêntesis é: R$ Para um valor de percentual sobre o sinistro de 20%, por exemplo, a Provisão de IBNR de 200204 seria R$
A Nota Técnica de Registro de Produtos (NTRP) é o documento que justifica a formação inicial dos preços dos planos de saúde por meio de cálculos atuariais.
A Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) deve ser constituída para as operações estruturadas no regime financeiro de Repartição Simples ou Repartição de Capitais de Cobertura, mensalmente, e abrange tanto os riscos assumidos e emitidos quanto os riscos vigentes e não emitidos.
São montantes a serem contabilizados em contas do passivo da operadora, com o objetivo de garantir/refletir as obrigações futuras decorrentes da sua atividade.