O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita. Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.
O que são títulos de crédito? ... 887 do Código Civil, dispõe que título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido e somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.
No Brasil, os títulos de crédito mais utilizados no mercado são:
Segundo a doutrina, e a própria legislação, título de crédito é documento necessário ao exercício de direito literal e autônomo nele mencionado. ... Os documentos eletrônicos são assim chamados não por outra razão, mas por serem autênticos documentos, ou seja, algo que representa um fato.
b) Atípicos (inominados): são aqueles criados pela vontade dos próprios particulares segundo seus interesses. Isso é permitido, desde que não violem as regras do Código Civil. Como não são regulados por uma legislação específica, devem obedecer as normas do Código Civil que tratam sobre títulos de crédito.
Neste sentido, a desmaterialização de um título de crédito consiste em retirar do mesmo sua natureza..., o fenômeno da desmaterialização concede exigibilidade a um título de crédito ainda que não seja transfigurado... dos Títulos de Crédito).
Conceito Título de Crédito Daí ser ele um título de apresentação, porque no momento em que desejar exercer os direitos mencionados no título, deve o atual possuidor (chamado de portador ou detentor) apresentar o documento ao devedor ou a pessoa indicada para pagar. Por isso é indispensável.
Os Títulos de Crédito Impróprio são documentos representativos de obrigação que seguem parcialmente as regras do direito cambiário. Estes títulos não objetivam a circulação do crédito, pois o portador tem o direito de receber uma prestação de coisa ou serviço.
Títulos impróprios são aqueles instrumentos jurídicos que, em virtude de sua disciplina jurídica, aproveitam somente em parte os requisitos essenciais e as características dos títulos de crédito próprios. São divididos em títulos representativos, de financiamento e de investimento.
Saque é a emissão de um título de crédito, o seu ato de criação, e, por esse motivo, quem realiza a emissão é chamado sacador do título. Na Nota Promissória o sacador é o próprio devedor principal, já na Letra de Câmbio e na Duplicata, o título é sacado por um coobrigado.
A principal função do título de crédito consiste na sua circulabilidade, permitindo a realização do seu valor mesmo antes de seu vencimento através da operação de desconto, e, por isso, o título de crédito nasce para circular e não para ficar imóvel entre as partes primitivas.
Endosso é um meio de se transferir a propriedade do título de crédito a outrem. Por meio de assinatura do endossante no próprio documento, sendo que não exige que a cláusula "à ordem" esteja expressa. Serve para transmitir os direitos procedentes do título a quem o recebe, ou seja, o endossatário.
Os títulos de crédito contém no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Em alguns casos, existe ainda a figura do sacado, um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no título.
Este se subdivide em:
Tradicionalmente, os títulos de crédito são classificados quanto à sua circulação em "título ao portador" e "título nominativo". Os títulos ao portador não identificam o beneficiário. ... O título nominativo é o previsto no art. 921 do CC/2002 (Art.
Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.
É o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pelo título de crédito. Note-se que nada obriga o sacado a aceitar a letra de câmbio, sendo que nenhuma obrigação lhe é imputada pelo fato do sacador ter-lhe endereçado a ordem de pagamento.
Significado de Aceites Aceites vem do verbo aceitar. O mesmo que: admitas, concordes, suportes, assumas, acredites, conheças, toleres, resignes, simpatizes.
O aceite da duplicata poderá ser expresso ou presumido. Caso o comprador/devedor assine a duplicata e a devolva no prazo de dez dias após sua apresentação, ocorre o chamado aceite expresso, tornando a duplicata em um título de crédito exequível.
Duplicatas | Cuidados na emissão de duplicatas. A duplicata é um título de crédito emitido nas vendas efetuadas a prazo. Pelo aceite na duplicata, o comprador assume o compromisso de resgatá-la, na data estipulada, pelo valor determinado.
Em relação ao aceite, a duplicata deve ser remetida pelo vendedor ao comprador, num certo prazo da lei (art. 6º da Lei de Duplicatas). ... A duplicata mercantil é um titulo de aceite obrigatório, ou seja, independe da vontade do sacado (comprador). Sua recusa só é admissível nos casos previstos pelo art.
Neste caso, mesmo sem aceitar o título, o sacado obriga-se pelo valor expresso na duplicata. É o chamado aceite presumido. ... A recusa em aceitar a duplicata - deixando de assiná-la ou de devolvê-la - não gera efeitos liberatórios, como ocorre na letra de câmbio em razão da natureza causal do título.
O aceite da duplicata é pleno, ordinário ou ostensivo quando lançado pelo sacado no lado esquerdo inferior do título. ... “Ocorre o aceite presumido quando o protesto se dá por falta de pagamento e existe comprovante de que o devedor tenha recebido as mercadorias, e o sacado não tenha recusado o aceite no prazo legal.
A única outra possibilidade de execução sem apresentação da cártula ocorre quando o aceite se dá por comunicação (o comprador retém o título e comunica o aceite, por escrito, ao vendedor). Nessa hipótese, a ação fundar-se-á no próprio documento de comunicação do aceite e retenção, que substituirá o título.
Para que a cobrança judicial de duplicata tenha êxito, faz-se necessário conter o aceite (assinatura) do sacado/devedor. Isso deve ocorrer, para que se comprove que os valores foram aceitos e que a mercadoria foi devidamente entregue.
Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
15 da Lei de Duplicatas, o título precisará atender dois elementos: