QUADRO DE HORÁRIO O horário de trabalho deve constar de quadro organizado, que será afixado em lugar bem visível da empresa. ... Neste caso, não será necessária a discriminação nominal dos empregados, bastando o nome da seção ou turma e o horário de trabalho que os empregados devem cumprir.
O empregador deve afixar, no quadro de avisos da empresa, cópias da convenção ou acordo coletivo de trabalho e da relação dos contratados, que conterá, dentre outras informações, o nome do empregado, o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o número de inscrição no PIS/PASEP e as datas de início e término ...
Então nesse trecho temos três informações que contribuem para que possamos montar uma escala de acordo com as regras da CLT:
6 Dicas para organizar uma escala de trabalho
Deve ser organizada de maneira que a cada 6 dias de trabalho, no máximo, o empregado tenha um dia de folga e, em geral, a cada 7 semanas a folga coincida com o domingo, no caso de homens, e a cada 15 dias para a mulher nos termos do art. 386 da CLT.
O descanso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada 7 semanas; No trabalho contínuo, cujo período exceda 6 horas, é obrigatório um período para o repouso e alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas consecutivas.
Desde 1943 a Consolidação das Leis Trabalhista garante que todo trabalhador tem o direito de folgar 1 dia da semana. Esse dia é denominado descanso semanal remunerado (DSR). ... Vale ressaltar que o descanso deve ser de 24h sem possibilidade de fracionamento, e as folgas devem ser realizadas a cada sete dias trabalhado.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
Ele determina que o profissional pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Sendo assim, o repouso semanal deve ocorrer, ao menos, em um domingo por mês. Logo, cabe ao setor de Recursos Humanos planejar a escala de folgas para seguir as leis trabalhistas e evitar possíveis complicações.
Veja o que ele diz: “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Portanto, é muito importante que os profissionais de recursos humanos e gestores organizem o trabalho aos domingos e feriados no âmbito da legislação trabalhista.
Assim, "não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador". O ministro ressaltou ainda que o entendimento de que o repouso semanal remunerado deve ser concedido dentro do lapso temporal máximo de sete dias está previsto na Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST.
Na rotina trabalhista diária, as empresas costumam efetuar a concessão do chamado intervalo para o café. Isto é, além do intervalo de uma hora para a refeição e descanso em jornadas superiores a seis horas diárias, de mais dois intervalos de 10 ou 15 minutos para o café, pela manhã e pela tarde.