INERCIA DO AUTOR. EXTINCAO. 1 - A CITACAO E PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR DO PROCESSO E SUA AUSENCIA, POR MOTIVO DE INERCIA DO AUTOR, O QUAL NAO CUMPRIU DILIGENCIA QUE LHE COMPETIA, ACARRETA A EXTINCAO DO FEITO SEM RESOLUCAO DO MERITO (ART. 267, IV, CPC).
Sentença que extingue ação cognitiva na forma do art. 267 , III , do CPC porque instada a se manifestar em réplica, a parte autora não se manifesta. ... 267 , III , do CPC exige prévia intimação pessoal do autor a dar andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de decreto terminativo, nos termos do § 1.º.
POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. TRAZENDO O RÉU EM SUA CONTESTAÇÃO DEFESA INDIRETA PROCESSUAL, DEVE A PARTE AUTORA SER INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE TAL ALEGAÇÃO, SOB PENA DE SE FERIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
As intimações serão pessoais quando se tratar de decisão judicial para que a parte cumpra determinado ato para qual não se exige capacidade postulatória. Os demais atos são comunicados ao patrono. A intimação por telefone é inadmissível, havendo várias decisões que a consideram nula.
Notificar; fazer ou enviar uma intimação a; notificar alguém dos termos do processo: o juiz intimou as testemunhas. Convocar; fazer uma convocação; estabelecer a presença, o comparecimento ou a atuação: intimou o diretor para explicações.
Intimou vem do verbo intimar. O mesmo que: comunicou, advertiu, avisou, informou, inteirou, notificou, ordenou, desafiou, insultou.
A citação consiste no ato pelo qual se chama o réu ou o interessado a juízo, para que possa se defender em determinado processo, enquanto a intimação é o ato pelo qual é dada ciência dos atos e termos do processo a alguém, para que ele possa agir. ...
Em outras palavras, a citação ocorrerá, em regra, no início do processo de conhecimento ou de execução, e apenas uma vez, para que os citados possam vir a fazer parte do processo, compondo o polo passivo e, querendo, se manifestar.