“ A Síndrome da Alienação Parental não se confunde com Alienação Parental, pois que aquela geralmente decorre desta, ou seja, enquanto a Alienação Parental se liga ao afastamento do filho de uma pai através de manobras da titular da guarda, a Síndrome, por seu turno, diz respeito, às questões emocionais, aos danos e ...
Bruna Rinaldi - Alienação parental é caracterizada quando há uma lavagem cerebral na criança, ou seja, quando uma mãe ou um pai imputa características falsas do outro genitor à criança e isso faz com que ela deteste o outro genitor, que normalmente não é o guardião.
3º, Lei art. 19, Lei 8.
Nossos Tribunais entendem que a restrição ao direito de visita do pai aos filhos só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança.
Em se tratando desta vertente, a forma de impor à parte descumpridora da obrigação de visitar seu filho é mediante a aplicação de astreintes (multa diária), que será convertida em favor dos filhos não visitados.
Na verdade quem tem o direito não é o pai e sim a criança mesmo o pai sendo ausente até o momento. Ele pode sim visitar o filho, desde que tenha autorização judicial regulamentando.
STJ condena pai a indenizar filho em danos morais por abandono afetivo. O abandono material de um pai em relação ao seu filho garante dano moral ao menor de idade porque é responsabilidade de seus genitores garantir o desenvolvimento da criança e fornecer recursos que permitam essa evolução.
O abandono afetivo dos filhos é um tema bastante discutido no Brasil. ... O abandono afetivo dos filhos ocorre quando os pais da criança (ambos ou apenas um) não cumprem o dever, previsto na constituição, de garantir, com absoluta prioridade, o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado.
Casos como estes de abandono afetivo e material acontecem rotineiramente, assim, os tribunais têm admitido a exclusão do sobrenome paterno desde que fique comprovado o abandono afetivo, devendo ser analisado caso a caso de forma individual.
56 da Lei de Registros Publicos. Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
No entanto, retirar o nome do pai da certidão não é tão simples. A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
Comprovado por exame de DNA que o então “marido” não é realmente o pai, o seu nome poderá – se excluída a possibilidade de filiação socioafetiva, ser retirado da certidão de nascimento. ... Importante esclarecer, ainda, que o exame de DNA negativo, por si só, não serve para retirar a paternidade.
Não será fácil anulação é necessário que o verdadeiro pai biológico se manifeste, ou seja requerer em uma Ação de Negatória de Paternidade e assuma a paternidade, pois nenhum Juiz vai deixar a criança sem pai. ... Você por si só não vai conseguir anular o registro da criança.
Segundo a especialista, é possível, sim, colocar o nome do pai "sócio afetivo" ao documento da criança. Para isto, basta procurar um cartório de registro civil.
Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
Requisitos para incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento