Os principais povos germânicos que invadiram o Império Romano foram os hunos, os vândalos, os visigodos, os ostrogodos, os francos, os lombardos e os anglo-saxões. Em alguns momentos, eles conseguiram alcançar a cidade de Roma, saqueando a cidade e buscando destruí-la.
Os Bárbaros, antes da invasão ao Império Romano, praticavam uma religião politeísta. Adoravam aos deuses representantes das forças da natureza. Odin era o principal Deus, representava a força da guerra. Havia também Thor, Deus do trovão e Freya a Deusa do amor.
Religião. Os germanos adoravam as forças da natureza (trovão, sol, raio, lua). Entre os principais deuses, encontravam-se: Odin, senhor dos mortos, do comércio, da guerra e das tempestades, Thor, protetor dos camponeses, cujos braços lançavam raios, e Tir, deus que comandava o céu e dirigia as assembleias.
No campo do direito civil, o direito romano influencia fortemente todas as ramificações, todavia, deu-se enfoque à seara das pessoas, bens e obrigações. No tocante ao processo civil, demonstrou-se que princípio vigente na atualidade, como o princípio do dispositivo, da oralidade surgiu no direito romano.
A Civilização Romana antiga contribuiu grandemente para o desenvolvimento do direito, arte, literatura, arquitetura, tecnologia, religião, governo, e da linguagem no mundo ocidental e sua história continua a ter uma grande influência sobre o mundo de hoje.
A segurança das fronteiras romanas contra os povos bárbaros (como os romanos chamavam os povos que habitavam além das fronteiras) era fundamental para a sustentação do império. Com a economia em alta, Otávio deu início a uma campanha de revitalização de Roma e de apoio aos artistas.
Os romanos ficaram conhecidos pela realização de grandes obras públicas que exigiram a criação de várias técnicas de construção inéditas. A utilização do cimento e a construção de arcos são alguns dos exemplos que revelam o acentuado grau de desenvolvimento da arquitetura romana.
Entre todos os códigos civis instituídos no Brasil, destaca-se a grande influência do direito romano na elaboração da constituição federal e diversos outros normativos jurídicos nacionais. Algumas das soluções jurídicas romanas, especialmente de direito privado, provaram-se atemporais, sendo adotadas até hoje.
Defendendo e recuperando a ordem jurídica do Império Romano, os imperiais do século XII afirmavam-se frente ao Papado”[23]. O Direito Romano surge para diversos governantes da Idade Média, como um direito unificador, que buscava a universalidade e possuía um grau de segurança e certeza, ao ter forma escrita.
As fontes do Direito Romano na República são as seguintes: costume, lei, plebiscito, interpretação dos prudentes e os editos dos magistrados. ... Os prudentes, ou jurisprudentes,são jurisconsultos encarregados de adaptar os textos legais às mudanças do direito vivo, preenchendo, assim, as lacunas deixadas pelas leis.
Jus civile romanorum, o Direito civil romano, era o primitivo Direito Romano. Era um direito rígido, inflexível, solene e exclusivo dos cidadãos romanos, onde se misturava a religião e o jurídico. Era constituído pelas regras próprias de cada cidade, incluindo os éditos dos magistrados.