A forma correta é Usucapido! 1) Conceito: Usucapido é um verbo utilizado para nomear um bem que sofreu um processo de usucapião, ou seja, houve a transferência de propriedade de um bem móvel ou imóvel por vias de uma ação na justiça cível, sendo provada a sua utilização por um tempo determinado em lei.
Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel comum por meio de usucapião se provar que vem exercendo a posse com exclusividade, pelo tempo estipulado em lei e, principalmente, como se dono fosse.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
– É lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão.
POSSE DE IMÓVEL. Devidamente comprovada a posse, é plenamente possível partilhar, em ação de inventário, ou sobrepartilha de bens a inventariar, direitos de posse sobre bens imóveis, independentemente de título de domínio, nos termos do art. 1.
O pedido possessório formulado na reconvenção em ação de usucapião é juridicamente possível, já que não há qualquer vedação no ordenamento jurídico.