1 – Se a sua atividade foi retirada da lista de permitidas ao MEI, não poderá usufruir dos benefícios do Microempreendedor Individual ainda que tenha receita anual de R$ 81 mil; 2 – Na condição de empresa poderá calcular os tributos através do Simples Nacional (ME ou EPP).
Enquanto há quase 500 tipos diferentes de atividades (CNAEs) que podem atuar como MEI, as profissões que não são permitidas incluem:
Atividades Excluídas do MEI em 2020
A formalização do MEI deve ser efetuada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Ele obterá a inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.
MEI
Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Em 2020, a taxa mensal obrigatória é de R$ 52,25 ou R$ 53,25 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 57,25 (prestação de serviços) ou R$ 58,25 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).
Agora, você já pode saber o valor mensal da guia 2020: R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS. Tanto para atividade de comércio e serviço o valor de INSS se mantém iguais.
O cadastro para formalização como microempreendedor individual é gratuito. Isso mesmo, não é cobrada nenhuma taxa para formalizar a empresa na Receita.
Para abrir um MEI, basta acessar o portal do Empreendedor e clicar na opção “Formalize-se”. É grátis. O site vai pedir sua conta criada no passo anterior; em seguida, você deverá incluir as informações do seu negócio – como atividades, endereço onde elas serão realizadas, nome fantasia…
Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é simples, rápido e fácil. O processo é feito online, sem burocracia e não precisa pagar para se formalizar como MEI.
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido e corresponde a R$ 55,00 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio) ou R$ 5,00 (ISS Prestadores de Serviço).
Quem teve MEI cancelado pode abrir outro? Sim, o empreendedor pode fazer a inscrição novamente e se cadastrar com um novo CNPJ. Não é possível manter o mesmo número de CNPJ do MEI cancelado.
Para ser Microempreendedor Individual é necessário: Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.
O que é MEI?
Sim, porém não poderá realizar a cessão ou locação de mão de obra, exceto para o MEI que exerce as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.