DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS NAS NOTAS FISCAIS. ... MAS SE EMITE A NOTA, NELA DEVE CONSTAR A DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, NA FORMA DO CAPUT DO ARTIGO E DO DEC. LEI NO. 2284 /86.
A Discriminação dos Serviços é um campo livre em que o prestador detalha os serviços prestados. Informações sobre data de vencimento, canhoto, contratos ou qualquer outra informação relevante podem ser discriminadas neste campo.
§5º – Os prestadores de serviços que tem o serviço relacionado ao subitem 14.
Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.
MEI, emitir Nota Fiscal ficou fácil!