Em síntese, o fundo de reserva é um estoque de dinheiro feito para garantir que o condomínio consiga realizar investimentos porvir. Sua principal função é dar suporte financeiro para futuros investimentos do condomínio, como obras e manutenções ou pagamento de despesas emergenciais.
O Fundo de Reserva pode ser usado para um atendimento de emergência, para pagamento de fatos não previsíveis, ou para obras emergenciais totalmente não previstas, nem pré-aprovadas em assembleia (Ordinária ou Extraordinária).
O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.
O percentual que você deve descontar para o fundo de reserva consta na convenção. Então vou lhe dar um exemplo: se a pessoa paga R$ 200,00 de cota condominial e o FR foi de 5%, então voce calcula 5% sobre os 200,00 que dá 10,00, então o condominio vai para R$ 210,00.
Para descobrir o valor da cobrança do fundo de reserva em cada parcela, é preciso calcular o percentual mensal, já que ele não é cobrado todo de uma só vez. Aí é simples: basta dividir a taxa de fundo de reserva pelo número de meses do consórcio. Logo, 2% dividido por 60 meses será igual a 0,033% ao mês.
10%
Fundo de Reserva De acordo com o inciso I do artigo 28 da Lei n° 5.
O fundo de reserva é um valor cobrado pelas administradoras de consórcio para garantir que todos que investem em um bem de alto valor não sejam prejudicados em situações adversas. ... Ou seja, o fundo de reserva é uma segurança para que todos possam adquirir o seu bem pelo consórcio./span>
Como criar um fundo de emergência?
De maneira geral, a natureza do fundo de reserva é preventiva e ele deve ser usado para custear despesas extraordinárias (como consertar um rompimento de tubulação) e, a longo prazo, obras de valor mais elevado (como investimentos na troca do elevador)./span>
O fundo de reserva tem como principal objetivo garantir o pagamento de todas as despesas do condomínio, tanto as dívidas ordinárias quanto dívidas extraordinárias (dívidas não previstas, como pinturas, vazamentos, manutenções, etc)./span>
Com mais de 40 anos de atuação no segmento de consórcio, a Consórcio Reserva trabalha alinhada com os princípios de nossa visão, missão e valores, nosso objetivo é proporcionar o melhor para nossos clientes, agregando tecnologia de ponta e treinamento ostensivo para o melhor atendimento com resultados satisfatórios.
Fundo de reserva é um percentual mensal cobrado sobre o valor do bem, para compor um fundo financeiro do Grupo que poderá ser utilizado para situações contratualmente previstas.
O fundo de reserva recebido não é rendimento tributável, pois se trata de devolução de valores já pagos. Informe na linha 24 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O valor da ação referente a requisição de pequeno valor deve ser declarado./span>
Como faço para receber o meu fundo de reserva? O fundo de reserva estará disponível (descontados os valores que tiverem sido utilizados durante a vigência do seu plano de consórcio) após 60 dias contados a partir da data da última assembleia do grupo.
O consorciado deve solicitar o resgate na Agência de Relacionamento Bradesco. Os valores serão creditados na conta informada por ele.
No caso de falecimento, se o consorciado pagava o seguro prestamista, o herdeiro tem direito, inclusive, à carta de crédito imobiliário no valor contratado! Todavia, caso queira somente a restituição do valor pago devidamente corrigido, é possível também./span>
Quando a pessoa morre o empréstimo é quitado Assim como as dívidas em geral, o empréstimo consignado não se extingue com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista./span>
Não, existem duas regras que essas dívidas deixam de existir, veja: Se a herança deixada pelo falecido for maior que as dívidas, logo elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiro. Se a herança for igual ao valor das dívidas deixada, o mesmo vai para pagas as dívidas./span>
1829 DO CC/2002 - A MEEIRA É RESPONSÁVEL LEGAL PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO APLICAÇÃO DO ART. ... 1845 do novo Código Civil , o cônjuge sobrevivente concorre à divisão da legítima, em igualdade com os descendentes ou ascendentes do falecido.
Eventuais dívidas deixadas pelo de cujus devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste. Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros. Assim, não existe herança de dívida.