A que nasce do poder de legislar. As forças sociais que criam o direito: fatos sociais, políticos, econômicos.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
“São as regras de conduta limpa nas relações familiares e sociais, em harmonia com os elevados fins da vida humana e com a cultura moral de nossos dias.
Costume, como expressão do Direito, a ser considerado pelo julgador no ato de solucionar o conflito, é aquele que se expresse em sadia mensagem para o futuro e que represente, na atualidade, a ordem racional do povo. Se existe o Povo, existe o Direito!... Que está nas regras escritas ou nas regras não-escritas.
O Iraque é um país aberto e as roupas usadas são normais. Curdos: usam uma calça larga, camisa e faixa na cintura. Dishdasha: espécie de vestido que os homens usam com um turbante. Abaia: tipo de burca que as mulheres usam, mas sem fechar o rosto.
A cultura do Brasil é uma síntese da influência dos vários povos e etnias que formaram o povo brasileiro. Não existe uma cultura brasileira perfeitamente homogênea, e sim um mosaico de diferentes vertentes culturais que formam, juntas, a cultura do Brasil.