Já na tentativa inacabada, o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. ... Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.” (PACELLI, Eugênio.
355), o iter criminis ou caminho do crime, corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal. ... Há um caminho que o crime percorre, desde o momento que germina, como ideia, no espirito do agente, até aquele em que se consuma no ato final.
Sujeito ativo do crime – Definição É aquele que, de forma direta ou indireta, realiza a conduta descrita no tipo penal. Somente seres humanos podem praticar crimes.
Crime formal é aquele em que o resultado naturalístico não se faz necessário para que o crime seja consumado. Assim, se o fato típico, como exposto, se verifica por ser tem sua constituição conduta, nexo de causalidade, resultado e tipicidade em sentido estrito.
Por outro lado, para a corrente penalista militar clássica, posição majoritária no Direito Penal Militar, o crime propriamente militar é aquele que somente pode ser cometido por militar, como o crime de deserção ou de violência contra superior.
O concurso formal se divide em:
O concurso material é dividido pela doutrina em concurso material homogêneo e heterogêneo. O homogêneo é aquele no qual as duas ou mais ações ou omissões resultam em crimes idênticos. Exemplo: o agente efetua disparos de fogo contra “A” e posteriormente contra “B”, praticando, então, dois homicídios.
De acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
Os crimes podem ser praticados por uma só pessoa ou por várias pessoas em concurso. ... A partir dessas duas modalidades de crimes surgem as figuras do concurso necessário e do concurso eventual, sendo a primeira referente aos crimes plurissubjetivos, e a segunda, aos monossubjetivos.
"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. §1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
Artigo 40 do Decreto Lei nº 3.
A Lei 13.
Juiz das garantias. O Código de Processo Penal certamente foi a legislação que sofreu o maior número de alterações por parte do pacote anticrime. O Juiz das Garantias, segundo o pacote, é aquele que atua na fase investigatória, não podendo, assim, participar da fase processual por razões de impedimento. ...