Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.
Bens que não podem ser penhorados Salários e rendas de qualquer espécie, mas somente quando tiverem o objetivo de manutenção do devedor e de sua família. Objetos da residência, exceto para itens caros, como já comentamos. Único imóvel, desde que a penhora não se enquadre nos tipos de dívidas previamente mostradas.
Imóvel onde a família do devedor mora; Valor disponível na poupança que não é utilizada como conta corrente, desde que o valor existente não passe de 40 salários mínimos; Bens que não podem ser alienados e nem disponibilizados na execução para pagar o credor como, por exemplo, imóveis públicos ou tombados.
Também descobre que, além de inscrever seu nome no SPC, o banco pode penhorar o dinheiro que você tem no banco (conta corrente, poupança, aplicações, investimentos), tomar o carro e o apartamento.
(ii) Outras prestações: pode-se penhorar o que exceder a 50 salários mínimos mensais das importâncias mencionadas no inciso IV (salário, por exemplo), bem como a quantia depositada em caderneta de poupança na parte que sobejar ao equivalente a 40 salários mínimos.”
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a penhora de 30% do salário para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. A decisão criou uma flexibilização da regra prevista no artigo 649 do Código do Processo Civil, que trata da impenhorabilidade das verbas salariais.
O art. 833 do novo CPC prevê a possibilidade da penhora de proventos de aposentadoria, para a satisfação de dívida de natureza alimentar, buscando o equilíbrio entre a proteção do executado e a satisfação do crédito do exequente, com base nos princípios da efetividade da execução (art. 797) e menor onerosidade (art.
De acordo com o novo Código de Processo Civil é admitida a penhora do salário que exceder a 50 (cinquenta) vezes o valor do salário-mínimo (art. 833, § 2º). A penhora não incidirá sobre o todo, mas apenas sobre o que exceder o valor mencionado pelo legislador.
É possível penhorar aposentadoria se medida não comprometer subsistência digna. É possível penhorar salários ou pensões se o crédito executado não possuir natureza alimentar e se o bloqueio não comprometer a subsistência digna da pessoa.
Significa dizer que quaisquer valores que excederem os cinquenta salários mínimos, sobre qualquer forma de remuneração prevista no inciso IV do art. 833, podem ser penhorados.
275, II, do CPC e que, neste caso, não se aplica o § 3º do referido artigo 3º, quanto ao limite citado no seu inciso I (40 salários mínimos). O tema é controvertido, havendo decisões judiciais admitindo ou não o valor da causa e da eventual condenação acima daquele limite, hoje em R$ 5.
Tabelas Salário Mínimo
1.
Valores do Salário Mínimo Nacional desde sua instituição até o dia de hoje
R$ 64,79
R$ 1.
E por que isso acontece? Para ter direito o abono, é preciso ter recebido durante o ano-base uma remuneração média de ATÉ dois salários mínimos. Em 2019, o valor do salário mínimo foi de R$ 998. Dois salários mínimos, portanto, equivaliam a R$ 1.
O anterior era R$ 1.
Como é feito o cálculo do salário mínimo? Para calcular o mínimo são considerados dois grandes fatores: o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro do ano retrasado ao que será feito o reajuste; e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado daquele ano.