Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.
Entretanto, quando se trata de propriedade rural, esses tamanhos estão determinados por lei, por meio do módulo fiscal. Este dispositivo determina que uma propriedade pequena tem de 1 a 4 hectares, uma média tem de 4 a 15, e a grande propriedade tem mais de 15 hectares.
– O Georreferenciamento é exigido para imóveis com a área acima de 250,00 hectares (ha) (após – será exigido para áreas acima de 100,00 ha). Após a lavratura da Escritura Pública, é necessário registrar e/ou atualizar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Algum documento original — ou cópia autenticada — que comprove a posse ou propriedade do imóvel rural em questão. A matrícula do imóvel, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura, o contrato ou mesmo um compromisso de compra e venda do imóvel rural.
O preenchimento do cadastro será por meio do CPF ou CNPJ no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr . A partir da informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação o imóvel se encontra no SNCR e indicará quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR.
O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.
Além dessas, caso o comprador necessite de apoio para obtenção de documentos/certidões e diligências para o registro do contrato no cartório de registro de imóveis, deverá considerar custos com despachante. (e) Honorários de advogado: 2% do valor da venda, sendo no mínimo R$ 1.