O direito brasileiro passou a ter três graus hierarquias no que tange aos tratados internacionais: lei ordinária, supralegalidade e status de emenda constitucional. ... Isto porque o simples fato de uma norma não retirar se fundamento de validade em outra não exclui, no nosso entendimento a supremacia hierárquica.
Concepção monista (art. 5º, § 1º): com a ratificação, a regra internacional de direitos humanos passa a vigorar imediatamente no plano internacional e no plano interno, sem necessidade de uma norma interna que a integre ao sistema jurídico.
Ratificação ou adesão ao texto: por meio da autorização do poder legislativo, o texto é ratificado e o país adere aos termos estabelecidos. Decreto e promulgação do texto na Imprensa Oficial do Estado: última etapa do processo, é por meio dela que o tratado internacional passa a ter vigência interna e externa.
Tratados ou convenções internacionais Tratados, acordo, pactos ou convenções internacionais, são denominações para uma das fontes mais importantes do direito internacional público. Trata-se de acordos formais que são celebrados de forma escrita por Estados ou organizações internacionais.
Conforme o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), de 1920, são fontes do Direito Internacional: as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais do Direito. A doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares, não constituindo fontes em sentido técnico.