Conceito: O evento apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/contribuinte/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela de natureza das rubricas da folha de pagamento do eSocial.
dia 15 do mês seguinte
Todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento - está obrigado a enviar este evento até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso-prévio trabalhado ou do término de contrato por ...
Deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro.
Prazo de Envio: Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador. 1. Até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado.
Ao realizar o processo de gerar a rescisão em: DP - aba Rescisão - ícone Rescisão. Será criado o evento S-2299 que irá ficar disponível na central esocial - aba remunerações e pagamentos.
Para o envio deste evento será necessário informar CNPJ/CEI do empregador, CPF do empregado, data de nascimento e data de admissão. Mesmo que a empresa realize a informação no evento “S-2190” é indispensável que posteriormente seja enviado o evento “S-2200” para regularizar o registro do empregado na empresa.
Para enviar o evento de maneira manual siga o passo a passo a seguir :
Quando se tratar de um Aviso-Prévio misto, parte trabalhada e parte indenizada, o empregador deverá enviar o Evento S-2250 com a indicação da quantidade de dias a ser trabalhada e a data prevista para a rescisão e incluir no Evento S-2299 o valor do aviso-prévio indenizado, correspondente aos dias indenizados.
O desligamento deve ser informado no item S-2299, que integra a lista de eventos não periódicos – aqueles relacionados a direitos e obrigações trabalhistas sem uma data fixa para ocorrer. Para fazer esse registro, é preciso selecionar um dos motivos que constam da tabela 19 (rescisão com ou sem justa causa, etc.).
Para enviar o evento S-1299 competência 01/2019, você antes deverá aguardar a liberação do S-1210, como à sua empresa faz o pagamento da folha competência 01/2019 em a DARF será apurada em logo o evento S-1210 será liberado em sendo assim apenas você poderá enviar o evento S-1299 da ...
Acesse o menu eSocial, Central de Comunicação, vá na aba Habilitar Empresas e selecione as empresas que estão marcadas com a Identificação do Ambiente como 2 - Produção Restrita - Dados reais (Teste).
Passo a passo para o cadastro no eSocial sem erros
Como realizar o envio do S-1299 de empresas sem movimento
Como enviar o eSocial para as empresas Sem Movimento?
Primeiramente, acesse o sistema do eSocial, selecione a aba trabalhador e, em seguida, desligamento. Selecione o nome do empregado, informe a data de desligamento, remuneração e o motivo para o encerramento do contrato de trabalho. Depois disso, é preciso enviar os valores das verbas rescisórias referentes às férias.
O envio dos eventos de cálculo da folha será através do menu “Relatórios”, submenu “Informativos”, submenu “eSocial”, opção “Eventos Periódicos”. Basta selecionar os eventos a serem enviados e iniciar o processamento dos dados.
Nada complicado fazer isso, lá na sessão de “Gestão dos empregados” é possível informar a data término:
Para o eSocial, as férias são enviadas em um único evento S-2230 inicio e fim do gozo de férias. Quando for calculada as férias automaticamente será enviado os eventos necessários para o eSocial, somente o afastamento efetivo é enviado, ou seja, o gozo de férias. O aviso de férias não é enviado para o eSocial.
Como gerar o relatório dos envios
Acesse a "Central eSocial", selecione a aba "Andamento dos envios"....Como realizar a verificação dos eventos já enviados ao eSocial
Devo enviar notificação de Férias para o eSocial Assim, é recomendado seguir a literalidade do artigo 135 da CLT, ou seja, formalizar por escrito o aviso de Férias de cada empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias. O trabalhador dará recibo dessa comunicação e o empregador deverá guardar o referido documento.
Como incluir lançamento de férias no eSocial
Lançar férias retroativas no eSocial Doméstico