No Direito, a incidência refere-se ao fenômeno da adequação da situação fática à norma genérica prévia. Para alguns doutrinadores, dentre os quais Pontes de Miranda, seria o efeito infalível da norma jurídica de transformar os fatos previstos por ela em fatos jurídicos.
A incidência é o efeito da norma jurídica de transformar em fato jurídico a parte do seu suporte fático que o Direito considerou relevante para ingressar no mundo jurídico. ... A eficácia jurídica (relação jurídica, direitos, deveres e demais categorias eficaciais) só surge após verificada a eficácia legal ou incidência.
Normas de eficácia limitada. As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem. Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de seus efeitos.
Eficácia se relaciona com a aplicabilidade ou executoriedade de uma norma vigente, sendo que eficácia técnica ou jurídica se relaciona com a aplicabilidade da norma, ou seja, é a "aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios."(NOVELINO, Marcelo, Hermenêutica Constitucional.