i) Corpus: elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa. Se faltar o corpus não existe posse; ii) Animus: elemento subjetivo que se encontra na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio e de defendê-la contra a intervenção de outrem.
Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.
Para Savigny a posse é composta por dois elementos: objetivo (corpus), que seria o poder físico ou de disponibilidade sobre a coisa; e o subjetivo (animus), que seria a intenção de ter a coisa para si.
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
A diferença entre posse e propriedade é uma dúvida comum entre os clientes que buscam imóveis em Paraty e, a resposta rápida é a seguinte: um imóvel que não tem número de matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI) é chamado de posse e, o que tem número de matrícula no RGI é chamado de propriedade.
Documento elaborado para cumprir a formalidade do ato de empossamento de alguém em determinado cargo. Posse, ou empossamento, é o ato pelo qual se realiza a investidura de alguém em determinado cargo.
Ao confirmar o verdadeiro proprietário do imóvel, supondo que seja possível sua aquisição, é preciso que as partes assinem uma Escritura Pública de Compra e Venda no cartório de notas. Depois, é preciso que esta escritura seja levada ao cartório de Registro de Imóveis, para seu efetivo registro.