Casar com nome sujo é permitido Portanto, sabendo das diferenças você agora sabe que pode casar tranquilamente que o nome sujo não terá nenhuma relevância, pois o Cartório de Registro Civil não verifica esse tipo de restrição.
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Sim. Contudo, a possibilidade da penhora irá depender de alguns fatores, vejamos: A Lei determina que são sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida (art. 790, CPC).
2) O que é necessário para mudar de regime? Primeiramente é necessário que o motivo para a mudança de regime faça sentido. O casal deve formular o pedido e ambos devem entrar de forma conjunta com uma ação judicial. Um ponto importante é que a mudança não pode causar prejuízo a terceiros ou a algum dos cônjuges.
A passagem de um regime de bens para outro, normalmente do regime de comunhão parcial para o regime de separação total de bens, é possível mediante autorização judicial, necessitando, assim, que haja o ingresso em juízo, não podendo ser feito em cartório.
I. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se, quanto ao regime de bens, a comunhão parcial. ... É admissível a alteração do regime de bens do casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado deduzido por ambos os cônjuges, ressalvados eventuais direitos de terceiros. III.
É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Antes do casamento o pacto antenupcial pode ser revogado, retificado ou alterado livremente pelos nubentes. Contudo após o casamento faz-se necessário que seja realizado o procedimento para alteração de regime de bens perante o Poder Judiciário.
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O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. ... O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. ... O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Desde 1977, quando entrou em vigor a Lei 6.
No Pacto Antenupcial, portanto, os noivos podem dispor livremente sobre o regime de bens que será adotado, pode conter cláusulas que disciplinem doações entre os cônjuges ou deles para terceiros (filhos), compra e venda, cessão de direitos, permuta, etc.
“O pacto antenupcial para o casal que irá oficializar sua união é uma medida de proteção para ambas as partes. ... Desde o regime do casamento, como comunhão total ou parcial de bens, até questões banais como com que irá ficar o bichinho de estimação”, conta Dra.
Como fazer o pacto antenupcial? É interessante que o pacto antenupcial seja visto por um advogado. Especialmente porque trata de questões patrimoniais. Para que ele evite discussões futuras e tenha as repercussões desejadas sobre a herança, é preciso que ele seja bem adequado à realidade do casal.