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Um Dos Legitimados Para Suceder O Credor No Processo De Execuço Originrio A Depender Do Caso?

É um dos legitimados para suceder o credor no processo de execução originário a depender do caso?

I - A legitimidade originária para a execução é do credor e do Ministério Público nos casos prescritos em lei; e a derivada ou superveniente, é aquela conferida ao espólio, herdeiros ou sucessores do credor, quando lhes for transmitido o direito resultante do título executivo, ao cessionário, quando há transferência do ...

São considerados títulos executivos extrajudiciais exceto?

São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO: A. Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.

Quem são os legitimados passivos no processo de execução?

É legitimado passivo para a execução o devedor, assim reconhecido no título executivo. A referência a devedor abrange tanto o principal quanto o garante, fiador ou avalista, desde que assim tenha sido reconhecido no título executivo. A legitimidade para a execução pode ser ainda ordinária ou extraordinária.

Quanto à legitimidade passiva no processo de execução é correto afirmar que?

A questão do legitimado passivo na execução passa, sobretudo, pelo exame da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação: todo aquele a quem se puder imputar o cumprimento de uma prestação pode ser sujeito passivo da demanda executiva, seja ele o devedor principal ou o responsável, como o fiador […].

Quais os quatro atos processuais executivos que formam o cerne da execução por quantia?

475-N, são títulos executivos judiciais: I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua ...

São princípios específicos de regência do processo de execução?

Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...