O dispositivo estabelece que a execução se extingue quando se extingue a dívida exequenda. Em outras palavras, a execução extingue-se quando acolhido o pedido do exequente. O que pretende o exequente é a satisfação do seu crédito, que, quando ocorre, autoriza a extinção da respectiva execução (CPC, art. 924, II, CPC).
Suspensão do processo de execução segundo a vigente sistemática processual civil brasileira. Considera-se suspenso quando ocorre sua paralisação total ou temporária do processo. ... Há suspensão dos processos no prazo compreendido entre os dias 20 de dezembro até 20 de janeiro.
A suspensão do processo, neste caso, não se opera em virtude de simples convenção entre as partes, mas sim em decorrência de imposição legal, ou seja, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito enquanto pendente o parcelamento.
Dessa forma, enquanto durar o prazo do parcelamento, a execução deve ficar suspensa, somente sendo extinta após o pagamento do débito. Por outro lado, o crédito tributário poderá ser executado, se não houver o devido cumprimento do acordo estabelecido. Veja, nesse sentido, as seguintes decisões: EXECUÇÃO FISCAL.
Em algumas situações a tramitação de um processo pode ficar suspensa, ou seja, por um determinado período ele não terá registro de andamentos. Ocorre por determinação judicial, sem que isso cause prejuízo às partes.
Processo que teve seu andamento suspenso, até o julgamento de preliminar de repercussão geral em controvérsia já delimitada, ou até o julgamento de mérito, em tema com repercussão geral reconhecida. O sobrestamento deve ser determinado pelo tribunal de origem, antes do juízo de admissibilidade do recurso.