O impedimento Com uma dimensão reduzida em comparação ao campo de futebol, a regra do impedimento não existe no futsal. Existiu até o fim da década de 80 e o início dos anos 90. Hoje em dia, o jogo se baseia muito no contra-ataque por conta dessa possibilidade de explorar o melhor posicionamento em quadra.
Não há impedimento do jogador que estiver em seu campo de defesa ou quando há pelo menos dois adversário a sua frente. A exceção ocorre quando um jogador passa para um companheiro que está atrás, mesmo este estando à frente dos rivais. Estar impedido não é considerado uma infração.
Um jogador só está impedido se ele estiver no lado do campo em que está o gol do adversário. O propósito principal da regra do impedimento é evitar que os atacantes fiquem perto demais da meta do adversário, apenas esperando receber uma bola para fazer o gol.
Sua função. A regrinha do impedimento serve pra deixar o jogo mais equilibrado, evitando que um jogador fique na área do adversário aguardando um lançamento de bola para fazer o gol. Se não fosse assim, não se precisaria de táticas dos técnicos para ganhar jogo.
Ocorre o mesmo quando a bola é chutada pelo time adversário e pega no jogador do outro time e sai pela linha de fundo, ou seja, por algum dos lados que fica atrás na linha das traves, outro modo que também ocorre escanteio é quando o jogado chuta e goleiro faz a defesa e a bola sai pela linha de fundo.
É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo. O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.
Exemplo: a) juiz incompetente = a suspensão cessa com o julgamento da exceção pelo juiz; b) juiz suspeito ou impedido = a suspensão cessa quando do seu julgamento pelo Tribunal competente.
Pois bem, é previsão expressa do artigo 179, do Código de Processo Civil, que a superveniência de férias forenses acarreta a suspensão do prazo. Isto significa que o prazo é contado até o dia em que começaram as férias forenses sendo que durante o transcorrer destas a contagem fica suspensa.
É a suspensão do curso do procedimento, a paralisação processual. Pode dizer respeito à prática de apenas alguns atos processuais. A suspensão do processo depende de decisão judicial.
Em regra, o autor poderá repropor a ação extinta sem julgamento do mérito se comprovar o pagamento ou depósito das custas e dos honorários advocatícios. Há, porém, uma ressalva. O inciso V do artigo 267 não permite a repropositura da ação extinta.