Assim, a inconstitucionalidade originária ocorre quando a norma nasce inconstitucional em relação ao parâmetro vigente. A superveniente, por seu turno se apresenta quando uma nova ordem constitucional desponta, tornando a norma infraconstitucional anterior inconstitucional.
Será objeto de controle de constitucionalidade: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, tratados internacionais e demais atos normativos que sejam genéricos e abstratos.
Questão objetiva: Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional? ... (b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elaboração.
2.
O controle de constitucionalidade mundial tem como origem moderna a decisão da Suprema Corte Norte-Americana no caso Madison versus Marbury, de 1803, em que a sentença do Juiz Marshall se tornou histórica.
A rigidez constitucional equivale à imutabilidade absoluta da Constituição e deriva da soberania constituinte originária e da supremacia das normas constitucionais.
A reforma é o procedimento comum para se alterar o texto constitucional. Por força da rigidez constitucional surge esse procedimento complexo de alteração, exigindo que seja aprovada por, no mínimo, três quintos dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, em sessões separadas, em dois turnos de votação.
Isso significa que as normas constitucionais possuem uma força destacada, apta a condicionar a validade das demais normas infraconstitucionais. Como consequência dessa estrutura hierarquizada, fala-se em supremacia das normas constitucionais em face das demais leis do ordenamento jurídico.
A razão de ser para considerar este tipo de Constituição um pressuposto é a segurança jurídica que o texto escrito proporciona, a formalidade que se reveste tal texto, afinal, é fruto da exteriorização do poder soberano e, por fim, a instrumentalização jurídica proporcionada à Constituição, constituindo-se um adicional ...
Limitativos: normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos poderes estatais. Socioideológicos: normas que revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social.
Lá é que nós encontramos assegurados o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e também os direitos políticos e sociais, entre outros. Mas nada adianta o direito estar na Constituição se as pessoas não conhecem os seus direitos.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Constituição Federal de 1988 é o documento que engloba as atuais leis, regras e normas da República Federativa do Brasil. ... A atual Carta Magna brasileira foi estabelecida por meio de uma assembleia constituinte composta por 559 parlamentares, sendo 72 senadores e 487 deputados federais.