Art. 3º – O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II – as enumeradas no art.
O artigo 2º da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição.
O Principio da autocomposição é um princípio que não este implícito no art. 2º da lei do Juizado Especial, mas é um principio bastante utilizado por este juizado. ... Nos artigos 7, 17, 21 a 26, 53, § 2.º da Lei nº. 9.
Dentro da Lei 9.
Pedido inicial oral nos Juizados Especiais. Previsão da oralidade como princípio informador dos Juizados Especiais. ...
O princípio da oralidade significa que os atos processuais do processo penal devem ser praticados oralmente na presença dos participantes processuais (arts. ... 348.º a 350.º do Código do Processo Penal - CPP), em especial no que respeita à produção de prova em sede de audiência de discussão e julgamento (art.
A regra da eventualidade (Eventual maxime) ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação (art. 336, CPC). Toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão.
1. Ônus da impugnação específica: tal princípio reza que ao réu recai o ônus de impugnar de forma específica, ou seja, deve refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos.