COMO FAZER A SENHA PARA CONSULTA DO FAP DE FORMA SIMPLES!
(*) A senha deverá ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e letras minúsculas. - Clique em < Gerar Código >. Anote seu código e sua senha e a guarde em lugar seguro. - Clique em < Acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) >.
Para marcar o dia e o horário em que deseja ser atendido, o contribuinte com ou sem certificação digital deve acessar a página da Receita na internet e escolher o serviço disponível no portal do atendimento virtual e-CAC (http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/Agendamento.htm).
A Receita Federal em Osasco disponibilizou o número de WhatsApp (11) para contribuintes que queiram receber orientações sobre a regularização de CPF, sobretudo em função do aumento da procura do serviço por conta do auxílio emergencial do governo federal.
Após acessar o Portal e-CAC, clique no menu “Outros”.
Para acessar a plataforma, clique no seguinte link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
Caso seja encontrada alguma pendência, o problema poderá ser resolvido por meio da página de serviços do órgão, preenchendo o formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF". Se a pendência continuar, o cidadão deverá procurar o atendimento presencial em uma agência da Receita Federal.
1. Acesse na internet o e-CAC da RFB mediante código de acesso ou ceritificado digital; 2. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: "Certidões e Situação Fiscal", "Consulta Pendências-Situação Fiscal", "Diagnóstico Fiscal", "Na Receita Federal", "Débitos/Pendências" e "Conta Corrente".
Como regularizar meu CPF? Caso o CPF esteja na situação "pendente de regularização" o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF). Já na situação "suspensa" o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la através do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/.
Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal . PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
Para solicitar a sua regularização, basta seguir as instruções abaixo:
Consulte a situação cadastral do CPF de uma pessoa no site da Receita Federal. Basta inserir os seguintes dados: Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha “Eu não sou um robô”. O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.
Caso a pendência seja de prazos anteriores, o devedor deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Pela internet, o interessado deverá baixar o programa do ano correspondente pelo site da Receita Federal. Em seguida, dados referentes ao ano em questão precisarão ser preenchidos.
Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita, escolher o ano-calendário correspondente e preencher o documento. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
Assim, dentre outras operações, é possível imprimir a guia de pagamento, conferir parcelas em atraso e ver a situação da declaração. Para fazer a consulta da situação do seu IR, o contribuinte precisa estar cadastrado no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e possuir um código de acesso.
Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece.
Sim! Não tem como escapar: entregou o Imposto de Renda atrasado, será necessário pagar multa ao Leão. Sendo a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidindo sobre o imposto devido. Aliás, ela pode variar entre R$ 165,74 até 20% do tributo devido.
O valor máximo é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74. “O contribuinte que enviar fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago”, diz Felipe Coelho, gerente de impostos da EY.
Caso você atrase a sua declaração de IR, a Receita Federal ainda determina um prazo extra para a entrega das declarações atrasadas. Ou seja, se você não declarou dentro do prazo oficial, poderá ter mais alguns dias para fazê-lo em atraso, mas terá que pagar multa.
O contribuinte que tiver de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2021 e não cumprir com suas obrigações ou tiver pendências de anos anteriores pode ter de pagar multa e, no pior dos casos, até ter o CPF cancelado pela Receita Federal. ... Se não houver imposto devido, a multa é igual ao valor mínimo (R$ 165,74).
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda? Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa em alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. ... Teve renda de atividade rural superior a R$ Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Isenção de Imposto de Renda 2021 De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2021, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ em 2020 (ano-calendário).
De acordo com o contador Haroldo Santos Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), todo aquele que tenha recebido renda tributável menor ou igual a R$e/ou rendimentos isentos que somem menos do que R$ 40 mil não precisará fazer a declaração.
Tabela do Imposto de Renda 2021: alíquotas e deduções