Espera-se que os alunos respondam que o texto de lei deve ser atemporal, ou seja, mesmo posteriormente a sua publicação, a lei institucionaliza uma norma que sempre se refere ao tempo presente, por isso, o presente do indicativo é o tempo que predomina nesse gênero textual.
Trata-se do resumo do que é tratado na lei. Se você estiver fazendo uma pesquisa a fundo, entretanto, não se apegue tanto ao resumo da ementa. Especialmente porque, na maioria dos casos, ela termina com a expressão “e dá outras providências”. Isso é uma verdadeira técnica de camuflagem normativa.
Os textos descritivos apresentam tempo verbal no presente porque representa o momento da fala. Já os verbos no pretérito indicam como a ação foi vista pelo observador. ... Esses textos são apresentados no presente porque apresenta o momento da fala do narrador. Portanto, é o momento que ele fala.
Vejamos: Presente: tem relação com um fato ou ação que ocorre no momento em que se fala. Exemplo: A professora está muito bonita hoje. Pretérito: tem relação com um fato ou ação que ocorreu anterior à fala.
Percebe-se a predominância de uma imparcialidade absoluta no que se refere ao discurso apresentado. Já na descrição subjetiva, o observador ao retratar o elemento em evidência, lança mão de suas próprias impressões, revelando-as por meio de instinto subjetivo, emitindo opiniões e atribuindo juízos de valor.
Podemos entender o verbo como o elemento que, dentro de uma frase, permite àquele que fala ou escreve situar eventos no tempo com relação ao momento em que seu discurso está sendo produzido.