EQST

Pode Pedir Gratuidade De Justiça Na Contestaço?

Pode pedir gratuidade de justiça na contestaço? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Pode pedir gratuidade de justiça na contestação?

Normalmente, o pedido de justiça gratuita é feito na própria petição inicial (no caso do autor) ou na contestação (no caso do réu). O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

Qual o recurso cabível contra decisão que indefere o pedido de justiça gratuita formulado pela parte?

Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

Como provar a necessidade de justiça gratuita?

Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:

  1. Declaração de Hipossuficiência assinada pelo requerente ou seu advogado.
  2. Cópia integral da CTPS – Carteira de Trabalho;
  3. Últimos 03 (três) contracheques;

Qual o requisito para se requerer uma assistência?

Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.

Qual a diferença entre assistência simples e Litisconsorcial?

Na assistência simples, o terceiro atua assistindo sua parte titular da ação, podendo ainda praticar atos, que não contrariem aquela, por exemplo, pode arrolar testemunhas e ser intimado para ciência dos atos processuais praticados. Já a Assistência Litisconsorcial, é unitário, facultativo e ulterior.

O que é a assistência litisconsorcial?

Já o assistente litisconsorcial é aquele que passa a atuar no processo também por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido, mas não porque a situação jurídica que com ele possui poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim porque ela será diretamente atingida pelos efeitos da sentença proferida.