“Consagra o art. 6º, sobretudo, o princípio da primazia do julgamento de mérito, já que é por força dele que o Judiciário realiza a garantia constitucional do acesso à justiça, garantia que só se cumpre quando o provimento jurisdicional deságua em “decisão de mérito justa e efetiva”.
Consoante asseverado, o Princípio da Primazia de Julgamento de Mérito tem previsão no artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que preceitua: “Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a ...
317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. Além disso, toda apelação contra sentença que extingua processo sem resolução do mérito admitirá a retratação do juiz, nos termos do art. 485, § 7º.
282 do CPC de 2015 que se pode afirmar que, “[q]uando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”. ... Deve-se, pois, proferir sentença de mérito, e não anular o ato processual.
249 , § 2º, do CPC : Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe...a quem aproveitaria a declaração da nulidade, uma vez que a não-declaração da nulidade não lhe traz qualquer prejuízo.
249 , § 2º, do CPC : Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe...a quem aproveitaria a declaração da nulidade, uma vez que a não-declaração da nulidade não lhe traz qualquer prejuízo.
43) Por que o princípio da cooperação é tão pujante no NCPC? Segundo o artigo 6º do NCPC "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” Tal princípio está a boa fé processual, onde as partes tornam-se colaboradoras do processo.