- Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior.
Kelsen desenvolveu o conceito de moldura normativa como um limite para o intérprete autêntico da norma cuja subjetividade influenciaria o processo interpretativo, mas também viu possibilidades de interpretações fora desta moldura.
Moldura normativa é um termo retirado da obra Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, e diz respeito ao espaço de múltiplas interpretações que circunda uma lei.
Todo ato jurídico em que o Direito é aplicado, é em parte determinado e em parte indeterminado. Tal indeterminação pode decorrer da finalidade do orgão que prescreveu a norma a ser aplicada. ... A constituição da norma não intencional pode causar a indeterminação de atos jurídicos.
Também os indivíduos, para observarem-nas e a ciência jurídica, para descrever o direito positivo, interpretam normas. Kelsen distingue, com base nessas duas categorias, entre interpretação autêntica e não-autêntica.
A Teoria Pura do Direito desenvolvida por Kelsen reduz a expressão do Direito à norma jurídica. ... A Jurisprudência Normativa trata da validade do Direito, consistindo no conhecimento da norma, que é o único objeto de estudo do jurista.