O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
Parte legítima para interpor o recurso é o Ministério Público, no caso de rejeição de denúncia, ou do querelante, se rejeitada a queixa. Não cabe se houver o recebimento da denúncia, pois não se pode aplicar a analogia. Caberá, nessa hipótese, habeas corpus.
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um recurso dentro do Código do Processo Penal que tem por objetivo impugnar decisões interlocutórias proferidas no desenrolar do processo penal. Essas decisões são expressamente previstas em lei e estão presentes em um rol taxativo no art. 581 do CPP.
É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
No nosso sistema legal, a apelação é o recurso cabível da decisão ou sentença do juiz, quando não couber recurso em sentido estrito, dirigido ao Tribunal, objetivando a reforma ou anulação do julgado. Se a decisão é proferida no âmbito de ação penal de competência originária dos Tribunais, não cabe apelação.
"Uma simples petição, no prazo de 05 dias, afirmando que deseja recorrer, o juiz recebe o recurso e determina que se abra vistas dos autos ao recorrente para apresentar as razões de recurso no prazo legal, 08 dias, com intimação."
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. É o recurso cabível para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei. ... b) decisão que julga extinta a punibilidade do agente, pertinente ao mérito, uma vez que afasta o direito de punir do Estado e faz terminar o processo.