De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%. Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.
Faixas de cálculo Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%.
Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2).
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
cópia da Petição Inicial; cópia da Sentença ou homologação do acordo; cópia da Planilha de débitos da Procuradoria-Geral Federal (PGF) ou Planilha SEFT - Sistema de Execução Fiscal Trabalhista, se houver, com os valores das bases de cálculo; GFIP CÓD 650 (no caso de pessoa jurídica).
A emissão de guia de parcelamento só poderá ser emitida pela Receita Federal ou no INSS....Crie uma guia GPS em excell.
Devedores do INSS podem parcelar contribuições em atraso pela internet. Os devedores da Previdência Social poderão parcelar as contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC).
A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo. As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
A desistência do parcelamento será efetuada exclusivamente pela Internet, através da opção Desistência de Parcelamentos Concedidos pela RFB , disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no seguinte endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br .
Inicialmente, lembramos que o parcelamento simplificado é uma modalidade de parcelamento ordinário (comum), que dispensa a apresentação de garantia e a opção é feita de forma simplificada por isso recebe o nome de parcelamento simplificado, através da Internet.
Desistir de negociação formalizada perante a PGFN
O Parcelamento Simplificado Previdenciário permite a seleção de débitos relativos às contribuições previdenciárias Lei nº 8.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas, observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) quando o devedor seja pessoa física, e R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade ...
Em regra, o valor da primeira prestação corresponderá ao valor da parcela, exceto nos casos em que se tratar de dívida que já possua histórico de parcelamentos rescindidos, quando ocorrerá a cobrança do chamado “pedágio”, que se trata de uma antecipação que poderá corresponder a 10% ou 20% do débito.
Art. 2º Os débitos de qualquer natureza perante a RFB poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.
Pessoa Física
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
Como fazer o parcelamento IRPF 2020?
Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
Multa IR 2020 O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. ... Há incidência é medida pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto). As demais parcelas podem ser pagar via débito automático ou através da emissão de Drf todo mês.