Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
Significado de Acumulativo adjetivo Que tem a capacidade de acumular; que se consegue acumular; cumulativo.
adjetivo Que acumula com o passar do tempo; cuja quantidade, valor, número aumenta com o tempo: juros cumulativos; efeito cumulativo. Que se realiza por cumulação, por acumulação, por acúmulo.
Para saber se sua empresa pode ou não aderir ao regime não cumulativo, consulte um contador. Esse é o profissional indicado para lhe orientar sobre o melhor regime tributário para a sua empresa.
1) Regime de Incidência Cumulativa A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.
O PIS e a Cofins sobre a receita bruta, podem ser apurados no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou Lucro Real. O contribuinte que é do Simples Nacional paga o PIS e a Cofins conforme os anexos do Simples. O tributo é pago pelas pessoas jurídicas de direito privado, e todas as pessoas a elas equiparadas.
A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido pode utilizar o regime de caixa no reconhecimento de suas receitas, para fins de incidência das contribuições para o PIS e para a COFINS, devendo ser obrigatoriamente utilizado também em relação ao IRPJ e à CSLL.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Diferente do IRPJ e da CSLL, o PIS e COFINS são calculados utilizando o faturamento mensal como base de cálculo – aplicando as alíquotas que vimos no capítulo anterior....PIS/COFINS
As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.