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Gramática normativa é o que conhecemos como norma culta. As regras da gramática normativa ditam a forma como o português deve ser falado: regência verbal e nominal, flexões de gênero, número e pessoa, colocações das palavras nas frases, pronúncia e acentuação.
A gramática internalizada ou implícita é o conjunto de regras que cada pessoa domina e que permite que ela se comunique e também compreenda os outros. Digamos que ela é um mix mental das gramáticas normativa e descritiva em diferentes níveis para cada indivíduo.
Chama-se gramática normativa ou prescritiva a gramática que busca ditar ou prescrever as regras gramaticais de uma língua, posicionando as suas prescrições como a única forma correta de realização da língua e categorizando as outras formas possíveis como erradas.
A Gramática Normativa é uma disciplina e tem por finalidade codificar o uso do idioma, induzindo as normas que representam o ideal da expressão correta. Estes escritores optam por utilizar a linguagem corente, aquela que está dentro dos padrões da norma culta.
A ortografia é o conjunto de regras que normatiza a escrita das palavras, promovendo a preservação do código, que é a nossa língua portuguesa. Ortografia é o sistema no qual a escrita das palavras está convencionalizada.