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Para fazer a estruturação do código, basta avaliar como será a saída do produto resultante. Se tributada integralmente o código será “00”, se tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária o código será “10”, e assim sucessivamente.
O valor do ICMS da mercadoria será o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no Estado de origem, por exemplo: Um produto no valor de R$ 1.
Assim se você quer aprender como calcular imposto de produto importado, precisa saber que a fórmula nesse caso é:
Média de alíquotas internas de ICMS por estado
Substituição tributária de ICMS é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelo governo federal. Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente, que será posteriormente repassada para o governo.
A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
Nas operações internas, o ICMS-ST será recolhido apenas pelo industrial ou importador. Já nas operações interestaduais a empresa do Simples Nacional deverá recolher o ICMS- ST independente do tipo de empresa: sendo industrial, importador, distribuidor, atacadista ou varejista.
Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
O objetivo da substituição tributária é facilitar a fiscalização dos tributos “polifásicos”, ou seja, os tributos que incidem mais de uma vez no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
A substituição tributária é utilizada principalmente na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com o objetivo de facilitar a fiscalização de produtos “polifásicos” – aqueles tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de determinada mercadoria ou ...
Quando não se aplica a Substituição Tributária do ICMS a) às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria, assim entendido aquele classificado no mesmo CEST.
Não há que se falar em substituição tributária do ICMS na hipótese de venda de mercadoria diretamente por estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto para consumidor final, uma vez que não haverá ocorrência de operação subsequente.
É importante enfatizar, a princípio, que o ICMS/ST é o imposto incidente na operação de venda ao consumidor final (venda de um varejista ao consumidor final, por exemplo) que é retido e recolhido pelo Substituto Tributário (o atacadista ou o estabelecimento industrial, em regra).
Eduardo Lopes, quando não há protocolo firmado entre os estados de origem e destino, então a venda é normal e NÃO se destaca ICMS-ST, o mesmo deve permanecer zerado e tanto o CFOP como o CST serão de venda normal. Cabe ao destinatário regularizar a situação conforme a legislação tributária do estado.
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
a) Caso haja protocolo entre o estado de origem (remetente) e SP para os produtos em questão, cabe ao remetente do outro estado recolher o ICMS-ST de acordo com a alíquota interna de SP e de acordo com a MVA para o produto.
O que deve ser considerado para um cálculo efetivo do ICMS ST, são os respectivos valores: Preço de venda do produto (Fábrica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
Para isso, usamos a base de cálculo projetada, multiplicada pelo ICMS interno. Temos: R$1830 * 18% = R$329,40....Então temos:
Veja um exemplo de MVA
A apuração da base de cálculo acontece pelo meio da fórmula:
Margem de Valor Agregado, ou simplesmente MVA, é um dos componentes do cálculo do imposto devido nas operações sujeitas à substituição tributária. Em alguns estados, como São Paulo, é chamado de IVA, ou Índice de Valor Agregado.
Calcular o valor da antecipação ICMS com uma fórmula pré-estabelecida; Fórmula: Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS Intra / 100) – valor do ICMS Inter.
Enquanto na substituição tributária há o recolhimento do ICMS devido a toda uma cadeia de destinatários e fica por responsabilidade do emissor da NFe, na antecipação do ICMS é o destinatário da NFe que fica responsável, só que pelo ICMS de sua própria operação.
Porque o próprio nome já remete ao tema: antecipação do imposto! Na prática significa que o fisco exige o pagamento do ICMS na entrada da mercadoria e em contrapartida nas operações de saída (venda) interna o contribuinte deixará de destacar (pagar) o imposto, a exemplo do que ocorre no Estado de São Paulo.
Na antecipação o contribuinte antecipa o recolhimento do imposto de suas operações próprias. As duas modalidades foram previstas na lei do Simples Nacional, sendo que apenas a substituição tributária teve menção na parte que diz sobre o cálculo do imposto devido.