Não. Infelizmente, não há um sistema que permita obter o PPP pela Internet pois ele é um documento emitido pelas empresas e não por um órgão governamental ou algo parecido. Dessa forma, não tem como pegar PPP pela Internet pois não há um site único para isso.
Como emitir o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Ou seja, todas as empresas devem emitir o PPP a seus funcionários, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte. É a própria empresa que deve preenchê-lo, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Portanto, a empresa que emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sem o LTCAT ou não mantiverem o LTCAT, correm risco de multa. O Regulamento da Previdência Social prevê, a partir do artigo 283, as condutas que são consideradas infrações à legislação previdenciária e as respectivas penalidades aplicáveis.
Caso a empresa não entregue o PPP, o segurado poderá propor ação judicial de obrigação de fazer, na justiça do trabalho, solicitando a entrega do documento ou seu correto preenchimento, lembrando que não existe prazo de prescrição bienal e quinquenal para propor o pedido, devido a natureza declaratória.
Contudo, não há na Instrução Normativa, a definição de um prazo para a entrega do PPP ao empregado. O único prazo estabelecido encontra-se no Decreto 3.
O LTCAT poderá ser usado também pelo trabalhador para a comprovação de tempo em atividade especial (insalubridade ou periculosidade) perante a previdência social. Assim, sempre que houver divergência de informações sobre o tempo de trabalho ou condições de trabalho o documento poderá ser usado para fazer prova.
No caso do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, o prazo de guarda é de 20 (vinte) anos.
Prazo de Guarda de Documentos – Trabalhistas e previdenciários
5 anos
No entanto, em alguns casos é necessário armazenar os documentos trabalhistas por dez anos – como a folha de pagamento e o registro eletrônico –, além da recomendação de se arquivar os documentos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por 30 anos.
2ª Via de Títulos de Eleitor (1) Comprovante de Quitação Eleitoral. Clique aqui para obter o comprovante. (2) ORIGINAL E FOTOCÓPIA do documento de identidade brasileiro com foto que comprove filiação, data e local de nascimento: passaporte ou carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho.
O comprovante de votação verificado pelo eleitor (VVPAT, na sigla em inglês) é um método de fornecer um retorno aos eleitores usando um sistema de votação sem cédulas.
Esse prazo depende do tipo do documento – se é tributário ou trabalhista –, e da norma legal que exige sua exibição, especialmente para fins de fiscalização e cobrança de eventual dívida. ...
A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.
O chamado Registro Digital de Voto (RDV) é um arquivo digital produzido por cada urna eletrônica para fazer a apuração dos votos daquela urna. O RDV é inserido numa espécie de pendrive, chamado de "memória de resultado", que, findada a votação, é levado até algum ponto onde haja acesso à intranet da Justiça Eleitoral.
O prazo é de 60 dias após o término da eleição (ou seja, de 9/11/2020 a 8/1/2021), no campo “Justificar ausência” no site Vota Enfermagem. Será permitido o anexo de documento digital (. PDF). Após este prazo, poderá justificar junto ao Coren-SP por mais 120 dias (art.
Até 60 dias após a eleição, o profissional de Enfermagem poderá justificar o voto pelo site www.votaenfermagem.org.br. Após este prazo, poderá justificar junto ao seu Conselho Regional de Enfermagem. Para justificar, siga os passos no site da eleição.