102, “a” e §1°, da Constituição Federal de 1988 estabelece três espécies de ações próprias para fins de controle abstrato de constitucionalidade, são elas: (i) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que pode ser por Ação (simplesmente ADI) ou por Omissão (ADO); (ii) ADC (Ação Direita de Constitucionalidade); e ( ...
O controle concentrado é o controle abstrato, “concentrado” em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. Não há um caso concreto aqui. Esse controle se dará por meio de ações específicas, são elas: ADI (ação direta de inconstitucionalidade – art.
No controle difuso, incidental ou concreto, em regra, os efeitos da decisão são válidas somete entre as partes envolvidas no processo, ou seja, o feito é inter partes. ... Como retro visto, no controle difuso de constitucionalidade, poderá haver atuação repressiva por qualquer tribunal ou juiz de primeiro grau.
Logo, prevalece o entendimento de que a Resolução do Senado tem efeitos temporais para a frente (ex nunc), e não retroativos (ex tunc). Já no que se refere à segunda exceção, qual seja, a possibilidade de modulação temporal, trata-se de hipótese prevista no art. 27, da Lei 9.
O único órgão competente para declarar a inconstitucionalidade da lei é o Supremo Tribunal Federal, com eficácia plena, se em ação direta, principaliter, ou eficácia limitada, se em exceção, incidenter tantum; nenhum outro juiz ou tribunal dispõe de semelhante poder, podendo, quando muito, não aplicar a lei — porque ...
A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade se justifica em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, dependendo da manifestação de maioria de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, a norma inconstitucional é anulável, convalidando-se de forma válida os efeitos normativos produzidos até a decisão que declara sua inconstitucionalidade, pelo que, aludida decisão tem caráter desconstitutivo (ou constitutivo-negativo).
4.
Significado de Inconstitucionalidade [Jurídico] Em que há conflito ou falta de adequação às normas que regem uma constituição. Etimologia (origem da palavra inconstitucionalidade). Inconstitucional + idade.
Quando uma constituição enquanto norma fundamental for criada, todas as leis que forem incompatíveis com a nova ordem jurídica serão automaticamente revogadas. Trata-se do fenômeno da não recepção. Lado outro, havendo compatibilidade, a norma será recepcionada, podendo até receber uma nova roupagem.
Inconstitucionalidade indireta (mediata, implícita, não manifesta): trata-se de espécia na qual há uma norma intermediária entre a lei ou ato normativo sob análise e a Constituição.
A entrada em vigor de uma nova Constituição não torna inconstitucionais as normas infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis; o direito pré-constitucional incompatível será, ao contrário, revogado. Para o STF, trata-se de simples conflito de normas no tempo, em que a norma posterior revoga a anterior.
(107) - Quando da promulgação de uma nova Constituição, diz-se que a legislação ordinária compatível perde o suporte de validade da constituição antiga, mas continua válida pela teoria: a) da repristinação.
Quando surge uma nova ordem constitucional, podemos considerar que: a) Recepção consiste no não acolhimento, pela nova Carta Constitucional, de leis e atos normativos vigentes na ordem institucional com insegurança jurídica quanto à sua constitucionalidade.
Quando a lei ordinária, publicada sob o regime constitucional revogado, mantém a sua validade frente a promulgação de uma nova constituição, ocorre a aplicação da teoria da: ... Hierarquia constitucional.