Não há na lei nenhum dispositivo que obrigue que o atestado médico tenha a CID para ser aceito. Assim, a empresa deve aceitar o atestado médico mesmo sem esta identificação.
Emitido quando o paciente está incapacitado para realizar suas atividades laborais por um período determinado. Normalmente é exigido pelo empregador para justificar faltas.
O atestado médico garante que o trabalhador não tenha desconto no salário pelos dias de trabalho que faltar por razão de doença ou acidente. Sendo assim, o documento justifica o motivo das faltas. Para ser válido, o atestado deve contar com as seguintes informações:
Caso a empresa desconfie que o atestado é falso pode solicitar novos exames ou consulta com o médico da empresa. Itens como a falta de dados sobre o médico e ausência do motivo do afastamento podem indicar que um atestado é falso. Assim como informações erradas sobre o consultório em questão e rasuras na data ou na quantidade de dias de afastamento.
Lembre-se de que essas informações são essenciais para garantir a autenticidade e a validade do atestado médico. É importante ficar atento, junto ao profissional de saúde, para que tudo esteja correto.
Por fim, o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS que contempla pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar ou exercer a atividade profissional habitual por um período acima de quinze dias consecutivos.
O CID, ou Classificação Internacional de Doenças, é um sistema de codificação que visa categorizar todas as doenças, lesões e condições de saúde. Ele é utilizado em todo o mundo para padronizar a comunicação sobre diagnósticos médicos. No entanto, apesar de a presença do CID em um atestado médico não ser obrigatória, é altamente recomendada.
Ou seja, o atestado médico garante o abono das horas, até mesmo quando o atestado é de afastamento por algumas horas e não um dia ou mais. Além disso, um atestado médico tem valor em todo o âmbito nacional e pode ser usado para licença de até 15 dias do trabalho, sem desconto ou faltas.
Em regra, as empresas não podem se recusar a receber atestados médicos, a menos que se tenha fortes indícios (que precisam ser provados) de que o documento seja falso. Sobre isso, falamos em outro post. Clique aqui para ler.
Não existe um limite fixado de quantos atestados médicos um empregado pode apresentar por ano, pois, como afirmado, um atestado médico, em tese, só deve ser expedido pelo médico quando há a real necessidade de repouso por parte do paciente.
Geralmente relacionado a doenças mais graves, que exigem um período de afastamento mais longo. Esse atestado é utilizado para solicitar benefícios previdenciários.
A demissão por justa causa pode ocorrer em casos excepcionais, como quando o funcionário comete faltas graves durante o período de atestado, desrespeitando as orientações médicas.
Ocorre que, algumas vezes, o empregado encontra-se impossibilitado de comparecer ao serviço por conta de limitação física devidamente atestada por um profissional habilitado, qual seja: o médico.
Não obstante, caso o empregado, no período de 60 dias, se afasta-se da empresa por mais de 15 dias pelo mesmo motivo, este funcionário pode vir a ser encaminhado ao INSS para que seja feita uma perícia a fim de que seja autorizada, ou não, a concessão do benefício do auxílio doença comum.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
Vale lembrar que, embora a CLT estabeleça as regras gerais, as convenções coletivas de trabalho e os acordos firmados entre empresas e sindicatos podem estabelecer condições específicas em relação aos atestados médicos.
há 3 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:46
Já sabemos que quando o afastamento do trabalho por estresse ultrapassa os 15 dias de ausência, o trabalhador precisa recorrer ao auxílio-doença. Para isso, é necessário passar por duas etapas: 1. Agendar e fazer a perícia: o processo pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.
A Resolução do CFP nº015 de 1996 diz que o Psicólogo pode emitir atestado para tratamento de saúde de até 15 dias, sendo necessário, em caso de necessidade de afastamento por período superior a empresa encaminhar o funcionário para a perícia na Previdência Social.