Máscara de proteção respiratória (por exemplo N. 95)
EPI é um item de segurança fundamental para as pessoas que exercem atividades de riscos. ... Como a própria lei o define, Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a incolumidade física do trabalhador durante a atividade laboral.
Dependendo do tipo de aparato, as formas de limpeza serão diferentes. Por exemplo, uniformes, luvas e perneiras podem ser higienizados com sabão neutros. Já os óculos, capacetes e calçados podem ser limpos com um pano úmido ou apenas papel toalha. Evite produtos abrasivos ou corrosivos.
A quem cabe responsabilizar-se pela manutenção da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA ? É obrigação do fabricante ou do importador. Quem deve exercer a fiscalização para controle de qualidade de qualquer EPI ? Os Agentes de Inspeção do Trabalho.
É obrigação do empregador fiscalizar e cobrar o uso do EPI por parte do trabalhador.
Se o empregado se recusar a usar o equipamento pode ser demitido por justa causa, já que além de ser um ato de insubordinação do empregado, está colocando em risco a sua saúde.
Quem deve fornecer os instrumentos de trabalho: o patrão ou o empregado? O patrão. Ele tem a obrigação de fornecer – sem cobrar nada por isso – as ferramentas de trabalho (foice, esmeril) e os equipamentos de proteção individual (máscara, bota, capacete, luvas). Além disso, deve manter esse material em bom estado.