Assim, a Ação Civil Pública serve à proteção de bens caros ao cidadão brasileiro. É a arma jurídica do Estado e de certas associações contra os causadores de danos públicos, sejam eles o próprio Estado ou um particular.
A ação civil pública, com a disciplina alinhavada na lei 7.
2º da Lei 7.
A Ação Civil Pública é um procedimento processual, adequado para ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e demais interesses difusos. O que induz basearem-se a ação e a condenação em lei substantiva que tipifique a infração a ser reconhecida pelo judiciário e por ele punida.
O QUE É A AÇÃO POPULAR? O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
COMPETÊNCIA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Consoante dispõe o art. 2º da LACP, as Ações Civis Públicas serão proposta no foro onde ocorrer ou deva ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional, portanto, absoluta, para o conhecimento e julgamento da demanda.
“2. A ação de improbidade administrativa possui natureza civil, mostrando-se indevida a sua equiparação às ações penais para as quais o detentor de mandato eletivo possui prerrogativa de foro, sendo o juízo de primeiro grau o competente para processar e julgar a causa.”
É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.
Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
Compete aos Juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem parte ou interessadas. No caso, estando a Caixa Econômica Federal em um dos polos da lide, a competência para julgamento da ação é da Justiça Federal (Art. 109 , I da Constituição Federal ).
Competência para julgar ações de servidores contra o poder público é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. ... Ressaltou que o processo trata de relação de caráter jurídico-administrativo com o poder público, atraindo a competência da Justiça comum — no caso, a Justiça Federal.
109 da CF/88. Nesse sentido: Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local. Dessa maneira, no que concerne à Justiça Militar estadual, cumpre distinguir: se houver ou não Tribunal Militar, órgão de segundo grau.
Processo Civil - Competência -Se todos os juízes envolvidos forem estaduais, a competência será do tribuna de justiça (JUÍZES ESTADUAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA) -Se o conflito for entre juízes federais ou estaduais,ou diferentes Estados..., ou federais de diferentes regiões,o conflito deverá ser resolvido pelo STF.
§ 3º. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Quanto às regras de competência, assinale a alternativa INCORRETA. O concurso entre crime comum e militar constitui causa de separação obrigatória de processos. ... Será prorrogada a competência do juiz presidente do tribunal do júri em caso de desclassificação em plenário para crime não doloso contra a vida.
Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. No processo por crime praticado fora do território brasileiro, será competente sempre o juízo da Capital da República.
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”