Com relação ao aumento do capital social com lucros o artigo 3° da Lei n° 8.
O registro contábil correspondente ao aumento do capital social mediante aproveitamento de lucros acumulados ou de reservas é realizado mediante a transferências do (s) valor (es) correspondentes á conta de capital social.
A alteração de capital pode acontecer quando os sócios acharem necessário e houver recursos para o aumento. Normalmente, a elevação é decidida pelos sócios em assembleia geral. Eles têm preferência para participar do processo no prazo de 30 dias, como vimos.
No caso de prejuízo, o saldo apurado é transferido para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados", classificável no grupo "Patrimônio Líquido (PL)" do Balanço Patrimonial (BP), dando-lhe, logo em seguida, as destinações que lhe são próprias, em conformidade com a proposta dos administradores ad referendum da assembléia ...
Abaixo mostraremos um exemplo de como o cálculo pode ser realizado: Primeiramente deve-se dividir o salário do funcionário por 12 (que representa os meses do ano). R$75,00*9 = R$675 correspondentes ao PLR.
No programa de participação de lucros, a empresa efetuará o pagamento aos funcionários apenas se as metas forem atingidas e se houver lucro na empresa. ... Outro ponto importante a se frisar é que o pagamento de lucro aos funcionários ocorre apenas se houver o atingimento das metas previamente estipuladas.
A PLR deve ser paga com qual periodicidade? A maioria das empresas costumam pagar a Participação nos Lucros ou Resultados duas ou três vezes ao ano. Porém, de acordo com a lei, o pagamento deve ocorrer no máximo duas vezes por ano (artigo 3º, § 2º da Lei .
As empresas não são obrigadas a pagar a PLR, desde que não esteja previsto no acordo coletivo, convenção coletiva, contrato de trabalho ou regulamento da empresa. O que significa que, por lei, a empresa não é obrigada a pagar, porém, a maioria das convenções coletivas prevê o pagamento da PLR.