Segundo JESSÉ TORRES, o conceito de ressarcimento ou reparação é distinto do conceito de indenização. Ressarcimento e reparação decorrem de atos ilícitos e são dirigidos a um dano. ... A distinção entre ressarcimento e reparação é que o primeiro é utilizado para dano material, enquanto a reparação é para dano moral.
I - a substituição do produto ou outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
É fundada no direito de uma pessoa (direito de regresso) de haver de outrem importância por si despendida ou paga no cumprimento de obrigação, cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia.
É regra geral no direito civil brasileiro que o causador de um dano a outra pessoa tem a obrigação de repará-lo por meio de indenização. ... Mas quando o verdadeiro culpado pelo dano é alguém que não foi atingido na ação de indenização, contra ele cabe a chamada ação regressiva.
Ação de denunciação da lide é a proposta por qualquer das partes, contra um terceiro, para ver declarado seu direito de regresso, na eventualidade de vir a sucumbir na ação principal. ... II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. ... A denunciação feita pelo autor será requerida na própria petição inicial (art. 126, 1ª parte).
Direito de regresso é o poder que tem o possuidor do título de cobrar do sacador, endossante ou avalista o pagamento da obrigação não honrada pelo devedor. Quando a Factoring for detentora desse direito, poderá exercê-lo, amigavelmente, por meio da recompra pela cedente dos títulos anteriormente negociados.
O réu deverá fazer a denunciação da lide no prazo para contestar a ação, enquanto o denunciado possuirá um prazo de quinze dias para a resposta, podendo ocorrer três possibilidades: O denunciado contestar o pedido do autor e tornar-se litisconsorte do réu; Denunciado revel em relação à denunciação.
Na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.
Em jornalismo, o lide (do inglês lead; em latim incipit) é a primeira parte de uma notícia. Geralmente o primeiro parágrafo com duas linhas posto em destaque que fornece ao leitor informação básica sobre o conteúdo. A expressão inglesa lead tem, entre outras, a tradução de “primeiro”, “guia” ou “(o que vem) à frente”.
Compor a Lide significa resolvê-la conforme os mandamentos da ordem jurídica, quer dizer, resolver o conflito segundo a vontade da lei. Aquela operação, o processo, portanto, a série de atos coordenados, se destina a obter a atuação da lei, dessa forma compondo a Lide.
O conceito de “justa composição da lide”, assim, varia de acordo com o modelo adotado. No sistema adversarial, “é considerada justa a decisão que deriva de um procedimento qualificável como justo, com base em critérios procedimentais de valoração. Em consequência, a veracidade dos fatos da controvérsia é irrelevante”.
Exclusão da lide que se autoriza, em face da ausência de causa de pedir e pedido inicial endereçado à ora recorrente.
Reformulando a definição de Carnelutti, então, Liebman (p. 121) afirma que lide é o “conflito de interesses, qualificado pelos pedidos correspondentes”, o qual coincide com o mérito da causa. Código de Processo Civil de 1973, tal situação já se encontrava profundamente alterada.
O processo civil brasileiro adotou uma visão eclética sobre o direito da ação: é a garantia do julgamento do mérito da causa. Para que ocorra o julgamento, é necessário preencher certas condições que serão aferidas sob o guarda-chuva da relação jurídica material deduzida em juízo.
A pretensão resistida é um artifício previsto pela lei brasileira que pode minimizar os problemas nas relações entre empresas e clientes e clientes A judicialização das relações de consumo alcançou números absurdos, conforme você já viu em outras notas publicadas em A Era do Diálogo sobre o assunto.
Suas obras exerceram bastante influência no direito processual civil brasileiro, sendo um dos maiores defensores da teoria eclética do direito de ação. O Código de Processo Civil brasileiro de 1973 seguiu suas teorias em virtude da influência de Alfredo Buzaid, ministro da Justiça e um de seus alunos.
Teoria Eclética ou mista -> Incorpora parte da teoria abstrata e condiciona o direito da ação ao preenchimento de condições da ação, e caso não sejam preenchidos, a ação seja julgada extinta sem resolução do mérito.
O Processo se classifica em: Processo de Conhecimento, Processo de Execução e Processo Cautelar. ... O Processo de execução se dá quando já se possui um título executivo judicial (Artigo 475, n, CPC) – que já tenha transitado em julgado – ou extrajudicial (Artigo 585, CPC).
Eles se classificam em processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução....Os três tipos de processos judiciais
A jurisdição segundo a doutrina, possui duas grandes espécies, quais sejam: a contenciosa e a voluntária. ... Todas estas jurisdições possuem primeira e segunda instâncias, possibilitando análise das decisões pelos Tribunais Superiores competentes a cada decisão conforme a matéria tratada (STJ, TST, STM, TSE, STF).
Um exemplo é a competência que foi dada ao Senado Federal para julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade. Em direito administrativo também se fala em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.