1 – Entenda o que é um certame licitatório Um certame licitatório é um procedimento de compra que os órgãos públicos precisam obedecer para firmar seus contratos. O processo é regido pela Lei 8.
Proponente é um adjetivo que qualifica a ação do indivíduo que apresenta uma proposta, ou algo que tem por finalidade propor alguma coisa. O termo “proponente” é comumente utilizado para identificar o autor de um contrato ou proposta oficial, ou seja, a pessoa que teve a ideia de produzi-la.
Por que licitar? ( São três os principais objetivos de uma licitação: Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público. Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Na prática, para participar de uma licitação é necessário possuir um CNPJ que permita ao microempresário emitir nota fiscal, além de estar apto a fornecer um produto ou serviço e a grande vantagem de formalizar o seu negócio é possuir um CNPJ MEI.
31 da Lei 9.
Para que a sua empresa possa participar das licitações da Prefeitura, você deve prepará-la para fazer o cadastro na entidade pública, pois é dessa forma que o seu negócio conseguirá obter o registro cadastral.
Assim, podemos dizer que o projeto básico é um dos elementos principais na execução de uma obra pública. E como qualquer falha, erro ou omissão podem acarretar prejuízos, ele deve ser elaborado com muito cuidado por um profissional técnico.
6, IX) - Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado ...
Em resumo, é o projeto de arquitetura/projeto básico, que dá o start para todo esse processo. E o projeto executivo é um complemento, que será capaz de fechar todas as informações necessárias, detalhadamente, para a boa execução dos trabalhos de execução da obra.
O QUE DEVE CONTER NO TERMO DE REFERÊNCIA OU NO PROJETO BÁSICO? 1) Indicação do objeto; 2) Especificação do objeto; 3) Justificativa (motivação) da contratação; 4) Requisitos necessários (objeto, fornecedor, etc; 5) Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo);
Quem aprova o Termo de Referência é a Autoridade Competente.
A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.
1. Uma solução é o conjunto de todos os elementos (bens, serviços e outros) necessários para, de forma integrada, gerar os resultados que atendam à necessidade que gerou a contratação (1).
Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal. A Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, traz no inciso XII do art.
Com base nos requisitos definidos, deve ser feito levantamento para identificar quais soluções existentes no mercado atendem aos requisitos estabelecidos, de modo a alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços estimados, levando-se em conta aspectos de ...
1. São os requisitos que a solução contratada deverá atender, incluindo os requisitos mínimos de qualidade, de modo a possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa mediante competição (1).
A elaboração dos estudos técnicos preliminares é obrigatória para toda contratação, pois a elaboração do termo de referência (TR) ou projeto básico (PB) é obrigatória independentemente da forma de seleção do fornecedor se dar por licitação, por contratação direta ou por adesão à ata de registro de preços(4) e a ...
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo ...
O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para ...