substantivo masculino Lucro; vantagem econômica ou financeira que se obtém sobre alguma coisa. substantivo masculino plural Proventos. O salário de uma pessoa que trabalha num órgão público. [Marinha] O salário pago pelo Estado a um militar aposentado ou inativo.
verbo transitivo indireto Possuir a procedência em; proceder: animais que provieram de lugares exóticos. Possuir origem ou derivar de: a farinha provém do trigo. Ser originário de; descender ou originar: provém de uma família alemã.
Proventos é como se chamam os benefícios distribuídos pelas empresas aos seus acionistas. Em geral, são formas de remuneração baseadas em capital efetivo – ou seja, dinheiro entregue aos sócios – ou em novas ações emitidas pela própria companhia.
Vencimento e Remuneração Assim, nessa Lei, Vencimento é definido como sendo “a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (Art. 40) e Remuneração como “o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41).
É representado pelo vencimento (em sentido amplo), deduzidas as vantagens. Corresponde à retribuição básica, alusiva ao valor inicial e isolado fixado pela lei que criou o cargo público. ... O vencimento básico está contido na remuneração que é composta daquele acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Já o salário líquido é o valor final da remuneração, depois de passar pela dedução de todos os impostos oficiais obrigatórios. Ou seja, o salário líquido é a quantia que o trabalhador receberá em mãos (ou em depósito na sua conta bancária) no fim do mês.
Os lançamentos futuros na conta corrente acontecem no momento em que a administradora ou banco responsável pela conta identifica um pagamento agendado ou fatura que entrará em pendência. Por isso, é possível prever os débitos ou pagamentos programados que irão acontecer em um futuro próximo.
Estabelecido um percentual sobre os rendimentos, o 13º salário e o adicional de férias integram a base de cálculo da pensão alimentícia, caso não haja decisão judicial ou contratual em sentido diverso. Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1332808/SC, Rel.