Não há uma data estipulada para esse pagamento, uma vez que ele costuma estar vinculado ao momento em que o colaborador completa seu mês de trabalho. Segundo a lei do vale-transporte, o benefício não pode ser pago em dinheiro, sob risco de a empresa receber uma multa.
Divida o valor encontrado pelo desconto praticado pela empresa (No exemplo: 120/6% = 2000) Caso seu salário seja menor que o valor encontrado (R$ 2 mil no exemplo), você tem um desconto no salário menor do que o valor de vale transporte que recebe: vale a pena usar o benefício.
Se existirem vales não utilizados em um determinado mês, a empresa não está obrigada a depositar o valor integral do vale no mês seguinte. Nesse caso, a melhor solução é fazer a compensação, depositando o valor proporcional à utilização mensal do empregado, descontando o valor que não foi utilizado.
O uso do vale-transporte é exclusivo para o transporte público. Ou seja, o trabalhador terá todas as suas passagens custeadas, seja para um trajeto de ônibus, metrô, barca, lancha ou trem. E também não há uma distância mínima ou máxima para que o profissional tenha direito ao custeio.
Cabe ao empregador comprovar que empregado não precisa de vale-transporte. ... O empregado é, com certeza, a parte mais frágil da relação de emprego e, por esta razão, a necessidade do vale-transporte para se locomover ao trabalhado é presumida. Se ele abre mão do benefício, a renúncia deverá ser comprovada pelo patrão.
Utilização de Veículo Próprio. a Lei Nº 7.
Todo e qualquer funcionário tem direito a receber o vale-transporte, incluindo domésticos e temporários. Em contrapartida, o empregador, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, deve providenciar o seu fornecimento.
Será que existe uma distância mínima entre a residência do empregado e o local de trabalho para a obrigatoriedade de fornecimento do vale transporte pelo empregador? A resposta é NÃO! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhuma determinação legal sobre uma distância mínima para receber vt.
Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.
Se o colaborador precisa de 4 vales para ir ao trabalho e voltar para casa, o empregador deve fornecer essa mesma quantidade. Na hipótese de o colaborador mudar de endereço, é da responsabilidade dele avisar ao RH para que o valor do benefício seja ajustado.