CID 10 F33. 1 Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado – Doenças CID-10.
O clínico geral, o cardiologista, o ginecologista, o ortopedista ou qualquer outro médico que não seja o psiquiatra também consegue identificar sintomas físicos que podem ser causados não por alguma doença clínica, e sim por depressão.
Para isso, porém, é necessário que o profissional seja avaliado por um médico e apresente um atestado declarando que o estresse se tornou um fator incapacitante para o trabalhador – ou seja, que está prejudicando tanto seu trabalho e sua vida e exige a saída temporária para tratamento.
O trabalhador que contribuiu com o INSS nos últimos 12 meses tem direito a receber o benefício do afastamento pelo INSS por doença. É válido se atentar pois existem exceções a essa regra geral. Em alguns casos de acidentes e certas doenças, a perícia do INSS pode autorizar o pagamento do auxílio antes desse prazo.
Tipos de afastamento
É a resolução n° 1658/2002 do CFM que estabelece que, além de ser preenchido com letra legível, um atestado médico deve: identificar o paciente em questão; informar o tempo de afastamento recomendado para a recuperação do paciente; identificar o médico com assinatura, carimbo e registro.
O início da contagem do atestado médico deverá coincidir com a data da emissão do documento e também do dia em que o empregado foi atendido. Do contrário, o documento perderá sua validade.
Não existe um número limite para apresentação de atestados médicos por ano. No entanto, os dias de afastamento remunerados pela organização vão até no máximo 15 dias pela mesma doença. A partir disso, o pagamento do afastamento deve ser feito pela Previdência Social.
O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento, mas isso deve ser encarado com razoabilidade, para que nos casos mais graves se tolere a entrega do atestado médico após este prazo, desde que reste evidenciado a impossibilidade do ...
O Atestado Médico tem limitação de 15 (quinze) dias de validade para que o empregador remunere o empregado que se afastar por motivo de doença, após o que deve encaminhá-lo ao INSS, que passará a assumir a remuneração do empregado ausente do serviço.
O empregador é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias do afastamento, logo, mesmo que o empregado apresente novos atestados, ainda que descontínuos, oriundos da mesma doença e dentro do prazo de 60 dias, não haverá a obrigatoriedade de pagamento do novo atestado, cuja responsabilidade a partir do 16° dia é da ...
A empresa não pode somar os atestados de CID diferentes. Assim, para que possa afastar o empregado para a Previdência Social, o empregador pode somar os atestados médicos ainda que intercalados, desde que apresentados dentro do prazo de 60 dias e sejam da mesma doença.