“Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.
As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade. Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves. A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas.
O crime, também é conhecido como delito, portanto, crime e delito são iguais. Já a contravenção, é a infração penal que a lei comina de forma isolada, uma pena de prisão simples ou de multa, por vezes, ambas, de forma alternativa ou cumulativa.
A Mega-Sena, o jogo mais popular das loterias que paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados.
Essa nova proposta abrange a legalização dos jogos de azar que inclui o Jogo do Bicho, os bingos, os caça-níqueis, a abertura de cassinos em resorts e os sites de apostas.
A prática constante de jogos de azar está prevista na CLT como uma causa suficiente para a extinção do contrato de trabalho por culpa do empregado, configurando-se em justa causa. ... De acordo com o autor, para se caracterizar a justa causa devem estar presentes três requisitos: atualidade, gravidade e causalidade.
As autoridades de classificação mais utilizadas em todo o mundo são a ESRB, PEGI e COCIND.
De uma forma simplista, o sociólogo Yonnet (2004, p. 112) avança com uma classificação dos desportos em duas categorias: perfeitos e imperfeitos. O futebol, o atletismo, o basquetebol, são, para si, perfeitos. O boxe (nobre arte) e o judo são imperfeitos.