A advertência deve ser dada ao trabalhador quando ele desrespeitar o contrato de trabalho, as normas da empresa ou o acordo coletivo de trabalho. Ela é uma forma de notificar o colaborador, deixando-o ciente das consequências de rescindir o erro.
No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas.
Utilizada como meio legal para repreender funcionários em caso de atitudes ilícitas cometidas dentro da empresa, a carta de advertência disciplinar só pode ser aplicada após uma advertência verbal que não tenha surtido efeito.
A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.
Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.
Contudo, a jurisprudência e a doutrina fixam um período de, em regra, 30 dias consecutivos de faltas injustificadas para que seja configurado o abandono de emprego e, com isto, a empresa possa demitir com justa causa o trabalhador. A regra dos “30 dias” é aplicada na maioria das vezes, mas há exceções.
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
Aprovação com base em desempenho A avaliação, como num ano convencional, será realizada pelos professores com base no desempenho dos alunos e, caso os estudantes não obtenham a nota mínima para ser promovido, caberá a decisão da retenção ou aprovação ao conselho de classe.
Acesse online os resultados de seu boletim escolar. Para realizar a consulta, o estudante deve informar o número de seu Registro do Aluno (RA) e sua data de nascimento.