Portanto, os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no exterior, são brasileiros natos desde que residam no Brasil e, junto à Justiça Federal, nos termos do inciso X do art. 109 da Constituição Federal, opte pela nacionalidade, que poderá ser feita em qualquer tempo.
II. São brasileiros natos os nascidos a bordo de navios de guerra brasileiros, ainda que o navio se encontre ancorado em porto estrangeiro. ... São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço do Brasil.
1º, inciso II da Constituição Federal de 1988, a cidadania é um dos princípios fundamentais da República, um dos pilares do Estado brasileiro e não está ligada apenas ao Estado e à sua administração. É assegurado ao indivíduo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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“Cada processo de reconhecimento da cidadania italiana tem o seu custo particular, já que cada documentação tem as suas necessidades e trajetórias diferentes. No Brasil o processo custará menos de R$ e na Itália aproximadamente R$ ”
Todo brasileiro pode ter dupla nacionalidade ou cidadania de acordo com a Constituição Federal. As possibilidades são duas, quando há origem nacional reconhecida pela lei estrangeira, e quando há imposição da nacionalidade de acordo com as normas estrangeiras, pelo processo de naturalização.